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ResoluçãoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 122
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.470, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Medicina
Texto integral
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.470, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na 8ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º A redação do item I do Anexo da Resolução CFM nº 2.429, de 25 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"(...)
A equipe multidisciplinar mínima, além do cirurgião, é composta por:
I - médico endocrinologista e metabologista; (NR)
II - médico cardiologista;
III - médico psiquiatra;
IV - médico nutrólogo;
V - nutricionista;
VI - psicólogo;
VII - outros médicos especialistas e profissionais de saúde que poderão ser necessários, a depender da necessidade clínica do paciente.
Na ausência de algum dos médicos especialistas mencionados nos incisos I a IV, poderá atuar, excepcionalmente, médico com experiência no acompanhamento de pacientes submetidos à cirurgia bariátrica ou metabólica, devendo tal circunstância ser justificada no prontuário, sem prejuízo do encaminhamento a especialista sempre que a condição clínica do paciente assim exigir." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES
Secretário-Geral
