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PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 36

PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 69, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando de Operações Navais › 4º Distrito Naval › Centro de Intendência da Marinha em Belém

Texto integral

PORTARIA CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB N° 69, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela subdelegação de competência concedida pelo inciso I do art. 26 da Portaria n° 248/Com4°DN, de 8 de maio de 2026; inciso II do art. 16 da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e art. 7° do Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998, resolve: Art. 1º Promulgar as regras especiais de segurança para as embarcações que participarão do Círio Fluvial 2026, que ocorrerá em 10 de outubro de 2026, no percurso compreendido entre Terminal Hidroviário Turístico de Icoaraci e o cais da Escadinha, de acordo com as seguintes diretrizes: § 1° - Da inscrição: I - As inscrições serão realizadas, sem custos, na Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), entre os dias 14 de setembro e 2 de outubro de 2026, exceto finais de semana e feriados; e II - É obrigatória a inscrição de todas as embarcações que desejarem participar do Círio Fluvial. Os interessados poderão optar por realizar a inscrição de forma presencial ou por e-mail. III - Inscrição Presencial: a) o inscrição para o Círio Fluvial 2026 ocorrerá no período da tarde, das 13h às 15h30 e poderá ser solicitada pelo proprietário da embarcação, pelo comandante ou pelo representante legal. b) o atendimento ocorrerá por ordem de chegada mediante apresentação dos seguintes documentos: 1. formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo proprietário, pelo comandante da embarcação ou pelo representante legal; 2. cópia do Título de Inscrição de Embarcação (quando aplicável) ou cópia do Documento Provisório de Propriedade/Provisão de Registro de Propriedade Marítima (quando aplicável); 3. cópia do Cartão de Tripulação de Segurança (quando aplicável); 4. cópia do Certificado de Segurança da Navegação (quando aplicável); 5. cópia da Caderneta de Inscrição e Registro/Carteira de Habilitação de Amador dos comandantes/condutores das embarcações (conforme o caso); 6. cópia da procuração (quando aplicável); 7. cópia da identificação e do CPF do procurador (quando aplicável); e 8. declaração de profissional habilitado, acompanhada de um Estudo de Estabilidade, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, atestando que a embarcação está apta a transportar passageiros (para embarcações não classificadas como transporte de passageiros e esporte e/ou recreio). c) todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório ou na CPAOR, mediante apresentação do original. d) não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos acima listados. e) caso seja constatada multa decorrente de auto de infração (nos últimos cinco anos), a inscrição só será aceita após comprovação do pagamento. f) não serão aceitas inscrições de embarcações caso sejam constatadas divergências na documentação apresentada. g) a documentação apresentada para inscrição não isenta a embarcação de portar os demais documentos previstos em Normas da Autoridade Marítima durante o Círio Fluvial. h) em nenhuma hipótese poderá haver a substituição da embarcação que foi inscrita por outra. i) caso haja a necessidade de substituição do comandante/condutor da embarcação inscrita, o substituto deverá possuir habilitação para comandar/conduzir a referida embarcação e este fato deverá ser comunicado à Capitania dos Portos, antecipadamente. IV - Inscrição por e-mail: a) os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados, no período da manhã, das 8h às 12h, para o e-mail cpaor.gap@marinha.mil.br, devendo constar no assunto do e-mail "INSCRIÇÃO CÍRIO FLUVIAL 2026 + NOME DA EMBARCAÇÃO". b) todos os e-mails enviados receberão uma confirmação da situação da inscrição no primeiro dia útil subsequente. c) para inscrições realizadas por e-mail, o requerimento e a procuração (quando aplicável) deverão possuir a assinatura digital cuja validade será verificada no site validar.iti.gov.br. IV. Confirmação da inscrição: a) caso seja verificada alguma pendência, o usuário será notificado dos motivos que impossibilitam a inscrição. b) as embarcações com Arqueação Bruta (AB) maior ou igual a cem, bem como as não classificadas como transporte de passageiros ou como esporte e/ou recreio, serão vistoriadas mediante agendamento prévio junto à CPAOR, para verificação de suas condições de segurança. Caso apresentem discrepâncias, não poderão participar do Círio Fluvial. c) a inscrição será validada somente após o recebimento da bandeira e , no caso de moto aquática, do respectivo adesivo fornecidos pela Secretaria de Turismo do Estado do Pará, os quais serão entregues na CPAOR, em data posterior, após análise e aprovação da documentação apresentada. A bandeira e o adesivo deverão estar posicionados em local visível e as embarcações que não estiverem portando os referidos itens serão consideradas como não inscritas e poderão sofrer sanções perante a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. d) por ocasião do recebimento da bandeira, os solicitantes receberão, também, uma cópia do Regulamento do Concurso "CARLOS ROCQUE". § 2° - Da segurança a bordo: I - As embarcações com AB maior ou igual a cem deverão possuir a bordo, durante o Círio Fluvial, uma equipe de saúde, composta por no mínimo um enfermeiro e um técnico em enfermagem; II - As embarcações com AB maior ou igual a cem deverão reservar duas vagas para a equipe da Marinha do Brasil (MB); III - Todas as embarcações, independentemente de seu tipo, deverão manter a bordo uma relação nominal de todas as pessoas que se encontrem efetivamente embarcadas, sejam passageiros ou tripulantes; IV) Em caso de queda de pessoa na água, a embarcação deverá abandonar a formação da procissão pelo bordo mais safo, de modo a evitar o risco de abalroamento, e permanecer nas proximidades do local da queda até a localização e o resgate da vítima; V - É proibido o transporte de crianças menores de sete anos em moto aquática e embarcações sem cabine habitável; VI - As balsas dotadas de rampas de acesso deverão mantê-las totalmente içadas e devidamente travadas; VII - Será obrigatório o uso de colete salva-vidas por todas as pessoas a bordo de embarcações miúdas dos tipos moto aquática, rabeta, canoa e bote de casco de alumínio ou de madeira; VIII - Caso seja constatado o transporte de passageiros em número superior à lotação autorizada para a embarcação, o comandante ficará sujeito às sanções administrativas e penais previstas na legislação vigente; § 3° - Da segurança na navegação: I - As embarcações com AB igual ou superior a cem serão guarnecidas por um militar da MB, que acompanhará o Comandante durante o deslocamento; II - As embarcações que estiverem acompanhando o Círio Fluvial deverão manter-se fora da área de isolamento estabelecida pela MB no entorno da embarcação que transportará a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré; III - A área destinada à realização do Círio Fluvial, compreendida no trecho da Baía do Guajará entre o Distrito de Icoaraci e o Porto de Belém (Escadinha), será interditada, ficando proibidas a permanência e a navegação de quaisquer embarcações durante o treinamento realizado pela MB e durante a execução do Círio Fluvial, ressalvadas, neste último período, as embarcações devidamente inscritas para participar do traslado; IV - Durante o percurso, as embarcações com AB inferior a cem, deverão manter-se a bombordo (lado esquerdo) do navio da MB que transportará a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré; V - As embarcações com AB igual ou superior a cem serão dispostas em coluna e deverão manter suas respectivas posições a boreste (lado direito) do navio da MB que transportará a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré, durante todo o percurso. A posição de cada embarcação na referida coluna será estabelecida, oportunamente, pelo Capitão dos Portos; VI - Recomenda-se especial cautela às embarcações com AB inferior a cem, especialmente àquelas destinadas ao transporte de passageiros, dotadas de casco de madeira e fundo chato, em razão do "banzeiro" provocado pela movimentação das demais embarcações; VII - Fica proibida a prática de esportes náuticos, tais como stand-up paddle, kitesurf, remo, canoagem e vela, durante a realização do Círio Fluvial, no período compreendido entre 8h e 12h, na área entre o Terminal Hidroviário Turístico de Icoaraci e o Cais da Escadinha; e VIII - Caso quaisquer das regras estabelecidas neste documento sejam descumpridas, a embarcação infratora será autuada e estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CMG ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL