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PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 56
PORTARIA ICMBIO Nº 3866, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Texto integral
PORTARIA ICMBIO Nº 3866, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o Perfil de Família Beneficiária da Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu (processo ICMBio nº 02122.000688/2023-71).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu, constante no Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
CAPÍTULO I
DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS
Art. 1º Serão consideradas beneficiárias da Reserva Extrativista - Resex Marinha de Caeté-Taperaçu as famílias que se autorreconhecem e são reconhecidas pelas comunidades como integrantes de grupo culturalmente diferenciado que compõem a população tradicional desta Unidade de Conservação, além de morarem nos limites do município de Bragança, terem origem no interior ou entorno da Resex e atenderem a, no mínimo, um dos critérios abaixo:
I - famílias de pescadores artesanais, ribeirinhos, curralistas caranguejeiros, marisqueiros e pessoas que exercem outras modalidades de pesca artesanais e que têm nos limites da Unidade sua área de trabalho e/ou fonte de recursos naturais;
II - famílias de pescadores, ex-pescadores e outros que atuam no comércio, em pequena escala, de recursos naturais oriundos da área da Resex Marinha de Caeté-Taperaçu;
III - famílias de pessoas que trabalham confeccionando petrechos e demais objetos para a atividade extrativista realizada nos limites da Resex (montagem e manutenção dos currais-de-pesca, acessórios para a coleta de caranguejo, armadilhas para a pesca artesanal em geral);
IV - famílias de apicultores e apicultoras que extraem ou produzem tradicionalmente mel e demais produtos da apicultura de áreas do interior da Resex Marinha de Caeté-Taperaçu;
V - famílias de extrativistas que utilizam produtos de origem vegetal oriundos da Resex Marinha de Caeté-Taperaçu, tais como: açaí, babaçu, caju, cajuaçu, ajiru, murici, bacuri, cupuaçu, coco, babaçu;
VI - famílias de pessoas que trabalham com o beneficiamento, a transformação e o reaproveitamento de produtos e resíduos, oriundos de recursos naturais extraídos na área da Resex Marinha de Caeté-Taperaçu, tais como: extração de óleos vegetais, artesanato de sementes e cascas, beneficiamento da massa do caranguejo, filetagem de peixes e mariscos.
VII - famílias de pescadores e pescadoras da região dos campos naturais bragantinos que utilizam, mesmo que ocasionalmente, a área da Resex Marinha de Caeté-Taperaçu.
§ 1º Todas as atividades listadas no Art. 1º, mesmo aquelas consideradas como "ajuda", subsistência ou temporária/sazonal, enquadram-se neste Perfil da Família Beneficiária.
§ 2º As famílias que exercem alguma das atividades descritas no Art. 1º e residem nas comunidades do interior ou entorno da Resex há pelo menos 5 anos podem ser consideradas beneficiárias, desde que tenham origem em comunidades tradicionais.
§ 3º As famílias dos aposentados ligados às atividades elencadas no Art. 1º desta portaria, que moram no interior ou entorno da Resex, serão consideradas beneficiárias.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 2º Todas as famílias beneficiárias e usuárias da Resex Marinha de Caeté-Taperaçu deverão atender à legislação ambiental vigente e cumprir os regulamentos constituídos na cogestão desta Unidade de Conservação, tais como Plano de Manejo, planos específicos e outros em vigência.
Art. 3º Pescadores esportivos que desenvolvam atividades na área da Resex Marinha de Caeté-Taperaçu poderão utilizar seus recursos mediante autorização do ICMBio, não sendo enquadrados na categoria de beneficiário da Resex nas condições definidas nesta Portaria.
Art. 4º As situações não tratadas nesta Portaria serão analisadas pelo Conselho Deliberativo da Resex Marinha de Caeté-Taperaçu.
