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PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 68

PORTARIA Nº 19.827, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária

Texto integral

PORTARIA Nº 19.827, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.040470/2026-98, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 025-P/SBJE/2026 à FRAPORT BRASIL S.A., AEROPORTO DE FORTALEZA, operadora do Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, código OACI: SBJE, código CIAD: CE0003, localizado em Cruz (CE). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º desta Portaria operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência: 4D; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4D ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: Cabeceira 08: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e Cabeceira 26: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6 (seis); e e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - Restrições operacionais: não há. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 618/SIA, de 25 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 139. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2026. GIOVANO PALMA