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PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 68
PORTARIA Nº 19.827, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária
Texto integral
PORTARIA Nº 19.827, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.040470/2026-98, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 025-P/SBJE/2026 à FRAPORT BRASIL S.A., AEROPORTO DE FORTALEZA, operadora do Aeroporto Comandante Ariston Pessoa, código OACI: SBJE, código CIAD: CE0003, localizado em Cruz (CE).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º desta Portaria operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 4D;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4D ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 08: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
Cabeceira 26: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6 (seis); e
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e
IV - Restrições operacionais: não há.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 618/SIA, de 25 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 139.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2026.
GIOVANO PALMA
