Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 24 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 38
RESOLUÇÕES CAS-SUFRAMA DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete
Texto integral
RESOLUÇÕES CAS-SUFRAMA DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA torna público que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - CAS-SUFRAMA, em sua 324ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2026, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor nessa data de publicação:
Nº 507 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 114/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 120/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo implantação, da empresa FD AÇO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.716.959/0001-45 e na SUFRAMA sob o nº 22.0137.05-6, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior, de:
I - telha metálica trapezoidal, código SUFRAMA 1514; e
II - estrutura de ferro e aço para construção civil, código SUFRAMA 0705.
Nº 508 - Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Economia nº 117/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico de serviços, do tipo implantação, da empresa AUTO POSTO UNIÃO DISTRITO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.089.210/0001-18 e na SUFRAMA sob o nº 22.0165.78-5, destinado à prestação de serviços, na Zona Franca de Manaus, de Comércio Varejista.
Nº 509 - Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Economia nº 135/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico de serviços, do tipo implantação, da empresa HAT LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.334.847/0001-14 e na SUFRAMA sob o nº 20.0191.09-8, destinado à prestação, na Zona Franca de Manaus, dos seguintes serviços:
I - transporte rodoviário de cargas;
II - armazenagem de contêineres;
III - handling; e
IV - locação de equipamento.
Nº 510 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 137/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 139/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo implantação, da empresa SENSUS X TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.633.697/0009-09 e na SUFRAMA sob o nº 22.0168.87-3, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Condicionador de Ar de Janela ou de Parede com Mais de um Corpo, código SUFRAMA 0285, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 511 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 140/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 141/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial pleno, do tipo implantação, da empresa DBS INDÚSTRIA DO AMAZONAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.964.358/0001-13 e na SUFRAMA sob o nº 22.0167.10-9, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Brinquedo Mecânico, código SUFRAMA 0224, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 512 - Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 130/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 131/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo implantação, da empresa SUNHOPE DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE SISTEMAS INTELIGENTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.864.850/0001-83 e na SUFRAMA sob o nº 22.0176.21-3, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Registrador/Medidor de Energia Elétrica, código SUFRAMA 1651, com os benefícios fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 513 - Art. 1º Ficam cancelados, com fundamento nos §§ 3º e 4º do art. 30 e no art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, os efeitos dos atos aprobatórios dos projetos técnico-econômicos concedidos à empresa EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA SOCIEDADE ANÔNIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.180.279/0001-93 e na SUFRAMA sob o nº 20.0149.14-8, relativos aos seguintes produtos:
I - placa de circuito impresso montada (exceto de uso em informática), código SUFRAMA 0115, aprovada pela Portaria SUFRAMA nº 98, de 31 de janeiro de 2020; e
II - unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete (UCP), código SUFRAMA 0309, aprovada pela Portaria SUFRAMA nº 517, de 7 de julho de 2021.
Nº 514 - Art. 1º Ficam cancelados, com fundamento nos §§ 3º e 4º do art. 30 e no art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, os efeitos do ato aprobatório do projeto técnico-econômico concedido à empresa AMAPLAST AMAZONAS PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.402.426/0001-22 e na SUFRAMA sob o nº 20.0116.08-8, relativo ao produto artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem, código SUFRAMA 0395, aprovado pela Portaria SUFRAMA nº 507, de 1º de julho de 2021.
Nº 515 - Art. 1º Ficam cancelados, com fundamento nos §§ 3º e 4º do art. 30 e no art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, os efeitos do ato aprobatório do projeto técnico-econômico concedido à empresa AM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.175.959/0001-84 e na SUFRAMA sob o nº 20.0107.24-0, relativo ao produto Peças Plásticas Moldadas por Vácuo-Formagem, código SUFRAMA 1119.
Nº 516 - Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais atribuídos aos projetos industriais de titularidade da empresa VANTIVA TECHNOLOGIES BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.530/0001-42 e na SUFRAMA sob o nº 20.0121.32-4, referentes aos seguintes produtos:
I - modulador/demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo ("cable modem"), código SUFRAMA 1310, aprovado pela Resolução CAS-SUFRAMA nº 40, de 5 de junho de 2014; e
II - modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica, código SUFRAMA 2078, aprovado pela Portaria SUFRAMA nº 171, de 19 de março de 2018.
Nº 517 - Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais atribuídos ao projeto industrial de titularidade da empresa PMI SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.211.330/0001-38 e na SUFRAMA sob o nº 20.0102.73-7, aprovado pela Resolução CAS-SUFRAMA nº 142, de 28 de junho de 2012, referente à fabricação do produto Peças Plásticas Moldadas por Injeção, código SUFRAMA 0008.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
