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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 24 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 36

PORTARIA - SEF/C Ex Nº 384, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Secretaria de Economia e Finanças › Assessoria 2 - Assessoria Técnico-Normativa

Texto integral

PORTARIA - SEF/C Ex Nº 384, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Cassa a autonomia administrativa do 1º Batalhão de Engenharia de Combate - Escola e concede a autonomia administrativa plena ao 1º Batalhão de Engenharia de Combate. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - C Ex nº 2.323, de 12 de setembro de 2024, que alterou a denominação do 1º Batalhão de Engenharia de Combate - Escola (1º BE Cmb Escola) para 1º Batalhão de Engenharia de Combate (1º BE Cmb), com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.412, de 4 de outubro de 2024, que atribuiu o Código de Organização Militar (CODOM) 00241-0 ao 1º BE Cmb, e conforme as informações do Processo nº 64689.003683/2026-95, resolve: Art. 1º Cassar a autonomia administrativa do 1º Batalhão de Engenharia de Combate - Escola (1º BE Cmb Escola), CODOM 01294-8, CODUG 160252 (UG Primária) e CODUG 167252 (UG Secundária), com sede na cidade de Rio de Janeiro/RJ, a partir de 1º de setembro de 2026, em razão da alteração da denominação do 1º BE Cmb Escola para 1º BE Cmb. Art. 2º Conceder a autonomia administrativa plena ao 1º Batalhão de Engenharia de Combate (1º BE Cmb), CODOM 00241-0, CODUG 160252 (UG Primária) e CODUG 167252 (UG Secundária), com sede na cidade de Rio de Janeiro/RJ, a partir de 1º de setembro de 2026. Parágrafo único. O 1º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (1º CGCFEx), CODOM 06215-8, CODUG 160540, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno do (1º BE Cmb). Art. 3º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as providências decorrentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11-SEF, de 16 de julho de 2013. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO