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PortariaSeção 1 · Edição 159 · Pág. 36
PORTARIA - SEF/C Ex Nº 382, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA - SEF/C Ex Nº 382, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Cassa a autonomia administrativa do 72º Batalhão de Infantaria Motorizado e concede autonomia administrativa plena ao 72º Batalhão de Infantaria de Caatinga.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - C Ex nº 1.912, de 4 de janeiro de 2023, que alterou a denominação do 72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BI Mtz) para 72º Batalhão de Infantaria de Caatinga (72º BI Caat), com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.028, de 11 de maio de 2023, que atribuiu o Código de Organização Militar (CODOM) 00942-3 ao 72º BI Caat, e conforme as informações do Processo nº 64689.004869/2026-61, resolve:
Art. 1º Cassar a autonomia administrativa plena do 72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BI Mtz), CODOM 00941-5, CODUG 160183 (UG Primária) e 167183 (UG Secundária), com sede em Petrolina/PE, a partir de 1º de outubro de 2026, em razão da alteração da denominação do 72º BI Mtz para 72º BI Caat.
Art. 2º Conceder a autonomia administrativa plena ao 72º Batalhão de Infantaria de Caatinga (72º BI Caat), CODOM 00942-3, CODUG 160183 (UG Primária) e 167183 (UG Secundária), com sede em Petrolina/PE, a partir de 1º de outubro de 2026.
Parágrafo único. O 7º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (7º CGCFEx), CODOM 06223-2, CODUG 160543, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno do 72º BI Caat.
Art. 3º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as providências decorrentes.
Art. 4º Fica alterada a Portaria nº 6-SEF, de 4 de abril de 2008.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO
