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DespachoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 107

Despacho de 21 de agosto de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos

Texto integral

Despacho de 21 de agosto de 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Em Apreciação de Recurso Voluntario. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 1 46215.001870/2018-19 213857596 Empresa Municipal de Informática S.A. - IPLANRIO RJ 2 14152.048353/2021-02 220800995 Instituto Socrates Guanaes - ISG RJ 3 46670.001812/2019-07 21813814 JPA Supermercados Ltda. RJ 4 46228.000243/2019-01 216715989 V.J.C. Comercio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. RJ 2- Em Apreciação de Recurso de Oficio. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 1 14152.099225/2020-38 220002886 Brastech Well Services Ltda. RJ 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 1 46215.024241/2015-14 207680922 Sapore S.A. RJ 2 46230.007642/2016-01 211016713 União de Lojas Leader S.A. RJ Hélida Alves Girão