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DespachoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 107
Despacho de 21 de agosto de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos
Texto integral
Despacho de 21 de agosto de 2026
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos.
1- Em Apreciação de Recurso Voluntario.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
46215.001870/2018-19
213857596
Empresa Municipal de Informática S.A. - IPLANRIO
RJ
2
14152.048353/2021-02
220800995
Instituto Socrates Guanaes - ISG
RJ
3
46670.001812/2019-07
21813814
JPA Supermercados Ltda.
RJ
4
46228.000243/2019-01
216715989
V.J.C. Comercio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda.
RJ
2- Em Apreciação de Recurso de Oficio.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
14152.099225/2020-38
220002886
Brastech Well Services Ltda.
RJ
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
46215.024241/2015-14
207680922
Sapore S.A.
RJ
2
46230.007642/2016-01
211016713
União de Lojas Leader S.A.
RJ
Hélida Alves Girão
