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ResoluçãoSeção 1 · Edição 159 · Pág. 122
RESOLUÇÃO CRCMG Nº 490, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
Texto integral
RESOLUÇÃO CRCMG Nº 490, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Altera dispositivos da Resolução CRCMG n.º 365, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre a participação de Conselheiros, Representantes, Funcionários, Membros de Grupos de Estudos Técnicos e do Conselho Consultivo do CRCMG em eventos.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do artigo 1º da Resolução CRCMG n.º 365, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre a participação de Conselheiros, Representantes, Funcionários, Membros de Grupos de Estudos Técnicos e do Conselho Consultivo do CRCMG em eventos, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Página 100, em 8 de setembro de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A participação e a representação do CRCMG em eventos internacionais são limitadas a conselheiros efetivos e, em caráter excepcional, por determinação da Presidência, fica permitida a participação e representação do CRCMG por conselheiros suplentes, funcionários e colaboradores que possuam vínculo com o Sistema CFC/CRCs.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovada na 8ª Reunião Plenária, realizada em 14 de agosto de 2026.
MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE LADEIRA
Presidente do Conselho
