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PortariaSeção 2 · Edição 155 · Pág. 1
PORTARIA PGF/AGU Nº 305, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Presidência da República › Advocacia-Geral da União › Procuradoria-Geral Federal
Texto integral
PORTARIA PGF/AGU Nº 305, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que trata o inciso VI, § 2º, do art. 11, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto nos artigos 143 e 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com a Portaria PGF nº 526, de 27 de julho de 2016, publicada no D.O.U., de 11 de novembro de 2016, Seção 1, página 20, e a Portaria nº 1.057, de 23 de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U., de 24 de janeiro de 2023, Seção 2, página 2, resolve:
Art. 1º Designar TIAGO CASTRO E COUTO, Médico Psiquiatra, CRM/MG 45.866, matricula SIAPE nº 1.678.032 e PHELIPPE DINIZ BRANDÃO, Médico do Trabalho, CRM/MG 75.261, matricula SIAPE nº 3.522.995, todos com lotação na Divisão do SIASS e Perícia em Saúde do Servidor da Universidade Federal de Uberlândia (DISPE/UFU), para, sem prejuízo de suas demais atribuições, e sob a Presidência do primeiro, compor Junta Médica Pericial, com o objetivo de submeter a Incidente de Sanidade Servidor Público Federal, conforme os quesitos apresentados nos autos do Processo Administrativo nº 00407.066430/2026-69, em conformidade com a Nota nº 00019/2026/CRG/PGF/AGU, aprovada em 16 de junho de 2026.
Art. 2º A Junta Médica Pericial terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos periciais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO
