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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 88
Portaria SPU-SP/MGI Nº 6.691, DE 14 DE agosto DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União › Superintendência em São Paulo
Texto integral
Portaria SPU-SP/MGI Nº 6.691, DE 14 DE agosto DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13 de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 10154.054632/2024-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita sob o CNPJ nº ***76.517/0001-**, a efetuar obras de desativação de coletor tronco de esgoto, mediante retirada da parte superior dos poços de visita, instalados na faixa de areia da Praia do Cibratel, município de Itanhaém, conforme plantas e memoriais descritivos presentes no processo administrativo 10154.054632/2024-79.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a qualquer tipo de indenização.
Art. 4º A SABESP, deve tomar as medidas necessárias para que as obras não alterem a característica de uso comum do povo do imóvel, conforme determina a Legislação Patrimonial.
Art. 5º A SABESP deverá observar todos os parâmetros e procedimentos previstos na Autorização da CETESB, descritas no documento CETESB.002172/2026-37, autorização n° 0000065355/2026.
Art. 6º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
