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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 15
PORTARIA MCID Nº 1.040, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Cidades › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCID Nº 1.040, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no:
I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024;
II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e
III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
UF
MUNICÍPIO
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH)
TIPO DE PROPONENTE
CNPJ PROPONENTE
CNPJ TOMADOR
NOME DO EMPREENDIMENTO
REFERÊNCIA
UNIDADES HABITACIONAIS
AUTORIZADAS
BA
Camaçari
6ab19ce1-d5c5-4f91-
969d-cf7367278fe3
Construtora
29871857000169
29871857000169
RESIDENCIAL VIVENDA DAS ARVORES
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
200
CE
Crato
b0dc3796-16c2-419a-
9021-b0a4e9398377
Construtora
18236642000150
18236642000150
RESIDENCIAL DR DECIO TELES CARTAXO I
Portaria MCID nº 47, de 2025
(AGRAVAMENTO)
144
CE
Fortaleza
da7ed82e-bbc5-49b5-
882e-7d9929cc41f5
Construtora
06917587000184
06917587000184
RESIDENCIAL ELZA LEITE I
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
272
CE
Fortaleza
6a2d8513-5a04-4371-
a1ea-d41385b6c2fb
Construtora
06917587000184
06917587000184
RESIDENCIAL ELZA LEITE II
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
224
CE
Fortaleza
731ac328-ded0-43a9-
b17b-8b562026a3d1
Ente Público
07954605000160
26125604000158
VILA DO MAR III TULIPA
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
232
CE
Iguatu
fbc80300-2a94-4d4a-
ae07-ab14276f82b4
Construtora
00319328000175
00319328000175
RESIDENCIAL LAGOA PARK II
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
192
CE
Iguatu
5ea4d9e2-eb50-455d-
8165-e150067918de
Construtora
00319328000175
00319328000175
RESIDENCIAL LAGOA PARK III
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
192
CE
Jardim
72d6643e-f569-42c0-
bfea-b40e3cc4be43
Construtora
18236642000150
18236642000150
RESIDENCIAL ANTONIO RORIZ FILHO
Portaria MCID nº 47, de 2025
(AGRAVAMENTO)
50
PA
Ulianópolis
c8a8d835-1338-4938-
8a6e-cfd3d2b87792
Ente Público
83334672000160
07918335000132
RESIDENCIAL MORAR MELHOR
Portaria MCID nº 47, de 2025
(AGRAVAMENTO)
50
PE
Goiana
b3f4075a-899f-4986-
8385-d24b75b15dfc
Construtora
48401736000106
03407182000108
RESIDENCIAL GOIANA ETAPA II
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
144
PE
Goiana
ac9c9a26-dbc6-46fb-
a926-c0f78e48fd64
Construtora
03407182000108
03407182000108
RESIDENCIAL GOIANA ETAPA III
inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025
(CADASTRO HABITACIONAL)
112
RS
Muçum
3f038053-4f28-4c5f-
ab77-1e1e12415ffe
Construtora
20351636000195
20351636000195
LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE
Portaria MCID nº 704, de 2024
48
SP
Tapiratiba
cf06507b-ba77-4475-
944a-78b0b4711625
Construtora
15285176000104
15285176000104
JARDIM ESPERANCA
Portaria MCID nº 47, de 2025
(AGRAVAMENTO)
50
TO
Araguaína
33e17dce-6473-444b-
94f0-5f3dee9c662c
Construtora
33640004000193
33640004000193
RESIDENCIAL BARROS II
Portaria MCID nº 47, de 2025
(AGRAVAMENTO)
150
TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS
2.060
