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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 15

PORTARIA MCID Nº 1.040, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das CidadesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCID Nº 1.040, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no: I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO UF MUNICÍPIO IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH) TIPO DE PROPONENTE CNPJ PROPONENTE CNPJ TOMADOR NOME DO EMPREENDIMENTO REFERÊNCIA UNIDADES HABITACIONAIS AUTORIZADAS BA Camaçari 6ab19ce1-d5c5-4f91- 969d-cf7367278fe3 Construtora 29871857000169 29871857000169 RESIDENCIAL VIVENDA DAS ARVORES inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 200 CE Crato b0dc3796-16c2-419a- 9021-b0a4e9398377 Construtora 18236642000150 18236642000150 RESIDENCIAL DR DECIO TELES CARTAXO I Portaria MCID nº 47, de 2025 (AGRAVAMENTO) 144 CE Fortaleza da7ed82e-bbc5-49b5- 882e-7d9929cc41f5 Construtora 06917587000184 06917587000184 RESIDENCIAL ELZA LEITE I inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 272 CE Fortaleza 6a2d8513-5a04-4371- a1ea-d41385b6c2fb Construtora 06917587000184 06917587000184 RESIDENCIAL ELZA LEITE II inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 224 CE Fortaleza 731ac328-ded0-43a9- b17b-8b562026a3d1 Ente Público 07954605000160 26125604000158 VILA DO MAR III TULIPA inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 232 CE Iguatu fbc80300-2a94-4d4a- ae07-ab14276f82b4 Construtora 00319328000175 00319328000175 RESIDENCIAL LAGOA PARK II inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 192 CE Iguatu 5ea4d9e2-eb50-455d- 8165-e150067918de Construtora 00319328000175 00319328000175 RESIDENCIAL LAGOA PARK III inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 192 CE Jardim 72d6643e-f569-42c0- bfea-b40e3cc4be43 Construtora 18236642000150 18236642000150 RESIDENCIAL ANTONIO RORIZ FILHO Portaria MCID nº 47, de 2025 (AGRAVAMENTO) 50 PA Ulianópolis c8a8d835-1338-4938- 8a6e-cfd3d2b87792 Ente Público 83334672000160 07918335000132 RESIDENCIAL MORAR MELHOR Portaria MCID nº 47, de 2025 (AGRAVAMENTO) 50 PE Goiana b3f4075a-899f-4986- 8385-d24b75b15dfc Construtora 48401736000106 03407182000108 RESIDENCIAL GOIANA ETAPA II inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 144 PE Goiana ac9c9a26-dbc6-46fb- a926-c0f78e48fd64 Construtora 03407182000108 03407182000108 RESIDENCIAL GOIANA ETAPA III inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 (CADASTRO HABITACIONAL) 112 RS Muçum 3f038053-4f28-4c5f- ab77-1e1e12415ffe Construtora 20351636000195 20351636000195 LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE Portaria MCID nº 704, de 2024 48 SP Tapiratiba cf06507b-ba77-4475- 944a-78b0b4711625 Construtora 15285176000104 15285176000104 JARDIM ESPERANCA Portaria MCID nº 47, de 2025 (AGRAVAMENTO) 50 TO Araguaína 33e17dce-6473-444b- 94f0-5f3dee9c662c Construtora 33640004000193 33640004000193 RESIDENCIAL BARROS II Portaria MCID nº 47, de 2025 (AGRAVAMENTO) 150 TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS 2.060