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Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 21

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.359/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.359/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293a. Reunião Ordinária ocorrida em 06/08/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.027475/2025-08 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 13/97 Assunto: Solicitação de Liberação Comercial de soja geneticamente modificada tolerante a herbicidas e isenção de plano de monitoramento Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de solicitação de liberação comercial para cultivo e uso na alimentação humana e animal da soja geneticamente modificada COR-Ø1591-7 e seus derivados, concluiu pelo DEFERIMENTO. A soja COR-Ø1591-7 foi geneticamente modificada para tolerância a herbicidas à base de glifosato, herbicidas auxínicos do grupo fenoxiacético como o 2,4-D, e herbicidas à base de glufosinato. A caracterização molecular do DNA inserido na soja COR1591 foi realizada utilizando para determinar o número de cópias da inserção e sua organização dentro do genoma da planta, além de confirmar a ausência do plasmídeo backbonee outras sequências plasmidiais indesejadas. Análises foram realizadas para confirmar a herança genétic estável dos cassetes gênicos inseridos ao longo de múltiplas gerações durante o processo de melhoramento genético. Foi conduzida uma análise de segregação para confirmar a herança mendeliana estável. Tanto a sequência da inserção e suas regiões genômicas adjacentes, as avaliações bioinformáticas dessas sequências para localização cromossômica da inserção e para possível interrupção de genes endógenos, bem como as análises bioinformáticas dos quadros delimitados por códons de parada traduzidos para alergenicidade e toxicidade foram realizadas para caracterizar o DNA inserido na soja COR1591. Além disso, foi desenvolvido e validado um método de detecção por PCR quantitativo em tempo real específico para o evento COR1591. Procedeu-se a identificação molecular do DNA inserido no genoma da soja. Ao compilar um grande número de leituras de sequenciamento únicas e mapeá-las contra as sequências do plasmídeo de transformação, plasmídeo auxiliar, a Inserção Pretendida e os genomas de soja controle, junções únicas decorrentes do DNA inserido são identificadas na análise de bioinformática e usadas para determinar o número de cópias da inserção e sua organização no genoma da planta, além de confirmar a ausência de sequências do plasmídeo backbone.A proteína expressa na soja COR1591 foi purificada a partir do tecido vegetal liofilizado utilizando cromatografia de afinidade imunológica e aplicada em vários testes de segurança. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, bem como os critérios internacionalmente aceitos para avaliação de segurança de alimentos e matérias primas geneticamente modificadas, considera-se que os dados de biossegurança do evento COR1591, atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Mario Tyago Murakami