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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 126

Portaria Nº 661, DE 14 DE agosto DE 2026

Ministério dos TransportesSecretaria Executiva

Texto integral

Portaria Nº 661, DE 14 DE agosto DE 2026 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Via Campo Concessionária de Rodovias S.A. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.029274/2026-04, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Via Campo Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 63.520.667/0001-35, denominado "Via Campo Concessionária de Rodovias SA", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário integrante do Lote 05 (BR-163/369/467 e PR-158/317/467/977/978), com extensão total de 432,7 km, no Estado do Paraná, nos termos do Contrato de Concessão nº 03/2025 - Edital de Concessão nº 03/2025 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.029274/2026-04 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º A fruição do benefício fiscal do REIDI, no âmbito do projeto de investimento de que trata o art. 1º, observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO LEITÃO PRAXEDES ANEXO Nome Empresarial Via Campo Concessionária de Rodovias S.A. CNPJ 63.520.667/0001-35 Tipo Rodovia Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Via Campo Concessionária de Rodovias SA", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário integrante do Lote 05 (BR-163/369/467 e PR-158/317/467/977/978), com extensão total de 432,7 km, no Estado do Paraná, nos termos do Contrato de Concessão nº 03/2025 - Edital de Concessão nº 03/2025 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras: - Duplicação - 238,57 km: (i) PR-158: 9,56 km; (ii) BR-163/PR: 58,20 km; e (iii) BR-369/PR: 170,81 km. - Contornos Urbanos - Implantação de aproximadamente 3,71 km de contorno urbano em pista dupla, correspondente ao contorno de Guaíra. - Vias Marginais - 19,99 km de implantação de vias marginais: (i) BR-163/PR: 4,12 km; (ii) BR-369/PR: 12,75 km; e (iii) BR-467/PR: 3,12 km. - Correções de Traçado - 2 obras de melhoria geométrica: (i) BR-369/PR: 1 unidade; e (ii) PR-317: 1 unidade. - Interseções Tipo Trombeta - 6 implantações e 1 melhoria de interseções tipo trombeta: (i) BR-163/PR: 1 melhoria; (ii) BR-369/PR: 4 implantações; (iii) PR-317: 1 implantação; e (iv) Contorno de Guaíra: 1 implantação. - Interseções Tipo Diamante - 41 interseções, divididas entre implantações e melhorias: (i) PR-158: 2 implantações; (ii) PR-317: 4 implantações; (iii) BR-163/PR: 5 implantações; (iv) BR-369/PR: 26 implantações; (v) BR-467/PR: 1 implantação; (vi) Contorno de Guaíra: 2 implantações; e (vii) PR- 317: 1 melhoria. - Dispositivos Tipo Parclo - 3 implantações: (i) BR-163/PR: 2 implantações; e (ii) BR-369/PR: 1 implantação. - Trevos - 2 intervenções de melhoria: (i) BR-369/PR: 1 melhoria; e (ii) PR-158: 1 melhoria. - Rotatórias Alongadas - 1 implantação de rotatória alongada, localizada na BR-163/PR. - Retornos em X - 16 implantações: (i) PR-158: 1 implantação; (ii) BR-163/PR: 7 implantações; (iii) BR-369/PR: 4 implantações; e (iv) PR- 317: 4 implantações. - Retornos em U - 10 implantações: (i) BR-163/PR: 4 implantações; (ii) BR-467/PR: 2 implantações; (iii) PR-317: 2 implantações; e (iv) Contorno de Guaíra: 2 implantações. - Obras de Arte Especiais (OAEs) - 69 OAEs, divididas entre novas implantações e melhorias/adequações de estruturas existentes: (i) PR-158: 4 implantações; (ii) BR-163/PR: 9 implantações; (iii) BR-369/PR: 33 implantações; (iv) BR-467/PR: 1 implantação; (v) PR-317: 5 implantações; (vi) Contorno de Guaíra: 3 implantações; (vii) BR-163/PR: 5 melhorias; (viii) BR-467/PR: 7 melhorias; e (ix) PR-317: 2 melhorias. - Passarelas - 5 implantações: (i) BR-369/PR: 2 implantações; e (ii) PR-317: 3 implantações. - Acessos - 86 melhorias e implantações de acessos: (i) PR-158: 4 intervenções; (ii) BR-163/PR: 31 intervenções; (iii) BR-369/PR: 35 intervenções; (iv) BR-467/PR: 3 intervenções; e (v) PR-317: 13 intervenções. - Pontos de Ônibus - 44 implantações: (i) BR-163/PR: 3 implantações; (ii) BR-369/PR: 28 implantações; e (iii) PR-317: 13 implantações. - Ciclovias - 12 km de implantação de ciclovias na BR-369/PR. - Iluminação em Curvas Côncavas - 2 sistemas de implantação de iluminação: (i) BR-163/PR: 1 implantação; e (ii) BR-369/PR: 1 implantação. - Barreiras Acústicas - 9 implantações: (i) BR-163/PR: 5 implantações; (ii) BR-369/PR: 1 implantação; e (iii) Contorno de Guaíra: 3 implantações. - Passagens de Fauna - 3 implantações: (i) BR-163/PR: 1 implantação; (ii) BR-369/PR: 1 implantação; e (iii) PR-317: 1 implantação. - Caixas de Contenção de Produtos Perigosos - 22 implantações: (i) PR- 158: 2 implantações; (ii) BR-163/PR: 10 implantações; (iii) BR-369/PR: 8 implantações; e (iv) PR-317: 2 implantações. Localização Estado do Paraná Estimativa de Investimento R$ 2.954.643.298,99 Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 97.060.032,37