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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 129
PORTARIA Nº 4.116, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Espirito Santo
Texto integral
PORTARIA Nº 4.116, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das suas atribuições regimentais e da competência que lhe foi delegada no Art. 1º, Inciso I, da Portaria nº 931 de 30/05/2016, do Diretor-Geral do DNIT, publicada no D.O.U. de 01/06/2016.
CONSIDERANDO o Laudo Técnico Especializado, de 12/08/2026 (25683315), elaborado pelo CONSÓRCIO INSPEÇÕES BRASIL, no âmbito do Contrato nº 316/2025, cujo objeto é a realização de inspeções rotineiras das Obras de Arte Especiais localizadas nas rodovias sob administração do DNIT - Lote 2, referente à OAE 170005 - Ponte sobre o Córrego Treviso Grande, situada no km 15,32 da BR-259/ES, que avaliou a evolução das condições observadas entre as inspeções realizadas em março e julho de 2026, classificando-a com Nota 1, conforme registrado nos autos do Processo nº 50617.001063/2026-51.
CONSIDERANDO que o referido Laudo Técnico recomendou a realização de investigação complementar e avaliação urgente da estrutura, bem como a imediata consideração, por parte do DNIT, da adoção de medidas paliativas de restrição ou, inclusive, de interrupção do tráfego sobre a OAE, diante do agravamento das manifestações patológicas identificadas.
CONSIDERANDO que, em 13 de agosto de 2026, foi realizada nova visita técnica à OAE, ocasião em que se constatou a evolução significativa das manifestações patológicas e o agravamento das condições estruturais anteriormente observadas, conforme registrado no Relatório Fotográfico (25684723);
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade da estrutura até a conclusão da avaliação estrutural específica e emissão de manifestação técnica conclusiva quanto às condições de segurança da OAE, conforme recomendação da equipe técnica;
CONSIDERANDO que o tráfego intenso e desordenado de veículos na via em questão configura risco iminente de sinistros com vítimas;
CONSIDERANDO a necessidade premente de mitigar danos acelerados ao patrimônio público;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a segurança viária e a proteção à vida; resolve:
Art. 1º Determinar a interdição total e imediata do tráfego de veículos e pedestres na OAE 170005 - Ponte sobre o Córrego Treviso Grande, localizada no km 15,32 da BR-259/ES.
Art. 2º O cumprimento das restrições estabelecidas será assegurado por equipes de fiscalização do DNIT, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Resolução nº 11, de 21 de setembro de 2022, do DNIT, bem como àquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e, conforme o caso, à responsabilização por dano ao patrimônio público da União.
Art. 4º A interdição permanecerá vigente até a conclusão das avaliações estruturais complementares e definição das medidas necessárias para o restabelecimento das condições adequadas de segurança operacionalidade da estrutura, com a completa recuperação da patologia, ou até manifestação técnica em contrário expedida pela área competente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Romeu Scheibe Neto
