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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 33
PORTARIA Nº 2.128, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.128, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Terra Abençoada, código SIPRA RJ0097000, localizado no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, sob a gestão da Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR(07)RJ.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.124206/2026-09;
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Maruí e Almada, com área de 973,4671 ha (novecentos e setenta e três hectares, quarenta e seis ares e setenta e um centiares), localizado no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, obtido por meio de processo de adjudicação, conforme os termos do processo administrativo nº 54000.020872/2025-80, com Mandado de Imissão na Posse nº 510019958507 e Carta de Adjudicação nº 510019956143;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR(07)RJ, conforme o Despacho Decisório 25692 (29630722); resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Terra Abençoada, código SIPRA RJ0097000, com área de 973,4671 ha (novecentos e setenta e três hectares, quarenta e seis ares e setenta e um centiares), localizado no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, tendo como municípios limítrofes Quissamã, Conceição de Macabu, São João da Barra, São Fidélis, Bom Jesus do Itabapoana, Santa Maria Madalena, São Francisco de Itabapoana, Italva, Itaperuna, Cardoso Moreira, definidos pelo IBGE, no estado do Rio de Janeiro, e Mimoso do Sul, definido pelo IBGE, no estado do Espírito Santo, visando ao assentamento de 65 (sessenta e cinco) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
