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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 34
PORTARIA MDS Nº 1.207, de 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MDS Nº 1.207, de 17 DE AGOSTO DE 2026
Institui Gabinete Extraordinário no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a coordenação intensiva das respostas de proteção social diante dos impactos do fenômeno El Niño 2026 - 2027, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MDS nº 1.071, de 28 de março de 2025, e na Portaria MDS nº 1.120, de 23 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instaurado, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências, o Gabinete Extraordinário para a coordenação intersetorial intensiva das respostas de proteção social no âmbito do fenômeno El Niño 2026 - 2027.
Art. 2º O Gabinete Extraordinário terá como finalidade articular, coordenar, monitorar e avaliar as ações das unidades organizacionais em todo ciclo de desastre decorrentes da situação de calamidade pública associada ao fenômeno El Niño 2026 - 2027.
Art. 3º O escopo de atuação, a rotina de funcionamento e os critérios técnicos para a priorização e o acompanhamento das ações observarão o disposto na Portaria MDS nº 1.120, de 23 de outubro de 2025.
Art. 4º Compete ao Gabinete Extraordinário:
I - promover a articulação com as unidades organizacionais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome envolvidas na resposta emergencial;
II - acompanhar a execução das ações de proteção social e demais medidas de apoio aos entes federativos afetados;
III - receber e dar tratamento às demandas de órgãos externos sobre o evento adverso;
IV - consolidar e analisar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão;
V - propor medidas administrativas e operacionais necessárias à ampliação ou ao redirecionamento das respostas; e
VI - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da situação, que serão entregues à coordenação do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências.
Art. 5º O Gabinete Extraordinário será composto por representantes do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências, indicados pelos respectivos titulares e designados por ato do Ministro de Estado.
§ 1º A coordenação do Gabinete Extraordinário será exercida pelo representante do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências do Gabinete do Ministro.
§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, sempre que necessário.
§ 3 º O Gabinete Extraordinário reunir-se-á, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Coordenação.
§ 4º A convocação para as reuniões será realizada por meio de correio eletrônico institucional (e-mail).
§ 5º O quórum mínimo de reunião e de aprovação é de 3 (três) membros.
§ 6º Os membros poderão participar das reuniões por meio de videoconferência.
§ 7º A Secretaria Executiva do Gabinete Extraordinário será exercida pela Secretaria Nacional de Assistência Social.
Art. 6º O Gabinete Extraordinário terá caráter temporário e permanecerá em funcionamento enquanto perdurar a situação que ensejou a sua criação, com previsão de encerramento das atividades no primeiro semestre de 2027.
Art. 7º A participação no Gabinete Extraordinário será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
