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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 34

PORTARIA Nº 2.133, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.133, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Perseverança/Pacutinga, código SIPRA MT0057000, localizado no município de Colniza, no estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os pareceres dos órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 21400.001275/1992-47 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da retificação de informações na Resolução nº 85, de 10 de junho de 1992, publicada no Boletim de Serviço nº 24, de 15 de junho de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Perseverança/Pacutinga, código SIPRA MT0057000, atualmente localizado no município de Colniza, estado de Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Perseverança/Pacutinga com a base cartográfica da SR(13)MT, de 17.700,7379 ha para 17.455,2669 ha, constante na Nota Técnica nº 4520/2026/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (29685772); resolve: Art. 1º Retificar a área de 17.700,7379 ha (dezessete mil e setecentos hectares, setenta e três ares e setenta e nove centiares), constante da Resolução nº 85, de 10 de junho de 1992, publicada no Boletim de Serviço nº 24, de 15 de junho de 1992, que criou o Projeto de Assentamento Perseverança/Pacutinga, código SIPRA MT0057000, localizado no município de Colniza, estado de Mato Grosso, para 17.455,2669 ha (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco hectares, vinte e seis ares e sessenta e nove centiares), bem como retificar a capacidade de famílias de 346 (trezentas e quarenta e seis) para a capacidade de 397 (trezentas e noventa e sete) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI