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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 33

PORTARIA Nº 2.122, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.122, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Chapada das Flores, código SIPRA PI0104000, localizado no município de Rio Grande do Piauí, no estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo n.º 54380.001511/1998-64 e decidiram pela regularidade da retificação da Portaria/INCRA/Nº 59, de 31 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, página 03, de 02 de fevereiro do ano 1999, que criou o Projeto de Assentamento Chapada das Flores, código SIPRA PI0104000, localizado no município de Rio Grande do Piauí, no estado do Piauí; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Chapada das Flores, na base cartográfica da SR(24)PI e na Nota Técnica 3367/2026/SR(24)PI-T2/SR(24)PI-T/SR(24)PI/INCRA nº (29016769); resolve: Art. 1º Retificar a área de 3.000,0000ha (três mil hectares), constante da Portaria/INCRA/Nº 59, de 31 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, página 03, de 02 de fevereiro do ano 1999, que criou o Projeto de Assentamento Chapada das Flores, código SIPRA PI0104000, localizado no município de Rio Grande do Piauí, no estado do Piauí, para a área de 3.082,1243 ha (três mil e oitenta e dois hectares, doze centiares e quarenta e três ares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI