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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 90

PORTARIA Nº 2.622, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.622, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo RS Cândido Godói Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 790 29/07/2026 59051.047874/2026-15 RS Maximiliano de Almeida Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.421 28/07/2026 59051.047862/2026-91 RS Porto Lucena Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 039 28/07/2026 59051.047880/2026-72 RS Salvador das Missões Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 139 28/07/2026 59051.047865/2026-24 RS Santo Expedito do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2736 09/07/2026 59051.047866/2026-79 RS São Sebastião do Caí Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.603 29/07/2026 59051.047853/2026-08 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS