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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 108

PORTARIA-DG ANTAQ Nº 577, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

PORTARIA-DG ANTAQ Nº 577, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, § 1º, art. 12 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.014555/2023-27 e o que foi deliberado na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 616, realizada em 13 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º O art. 5º da Portaria-DG Antaq nº 528/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º [...] (...) § 4º-A Excepcionalmente, a ANTAQ poderá autorizar a retirada de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação por participantes do PGD, observado o disposto no inciso VIII do § 4º e respeitadas as diretrizes estabelecidas na política institucional de gestão de ativos de tecnologia da informação e comunicação e em regulamentação específica." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Frederico Dias