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DecisãoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 129

DECISÃO Nº 47, de 23 de julho de 2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

DECISÃO Nº 47, de 23 de julho de 2026 A COORDENADORA-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos constantes do Processo nº 50600.022271/2018-62, proferiu a Decisão Administrativa de Primeira Instância 25059851, por meio da qual determinou o ressarcimento ao erário no valor de R$ 8.098.535,34 (oito milhões, noventa e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), em cumprimento ao subitem 9.2 do Acórdão nº 826/2015-Plenário/TCU, valor a ser atualizado de acordo com os normativos pertinentes, imputando responsabilidade solidária à empresa FIDENS ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 05.468.184/0001-32, no âmbito do Contrato nº 00 00227/2009, bem como à empresa supervisora ASTEC ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 65.708.604/0001-328, detentora do Contrato nº 22 00010/2009. MARILIA BOMTEMPO PEREIRA