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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 108
PORTARIA Nº 19.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Pessoal da Aviação Civil › Gerência de Qualidade e Certificação de Pessoal
Texto integral
PORTARIA Nº 19.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
O GERENTE DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00065.025103/2025-94, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação da licença de Piloto Comercial de Avião (PCM) e da habilitação de Piloto Agrícola de Avião (PAGA), em desfavor de EVERTON ACACIO OJEDA, detentor do CANAC nº 131693.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA
