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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 88
PORTARIA SSC/MGI Nº 6.708, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Serviços Compartilhados
Texto integral
PORTARIA SSC/MGI Nº 6.708, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria SSC/MGI nº 702, de 30 de janeiro de 2025, que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério da Gestão da Inovação em Serviços Públicos 2024-2026 - PLS/MGI 2024-2026.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 57, inciso I, alíneas "a" e "b", do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria SSC/MGI nº 8.473, de 4 de novembro de 2024, e no Processo Administrativo SEI 19962.000568/2024-66, resolve:
Art. 1º A Portaria SSC/MGI nº 702, de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-2026 será composta por representantes titulares e suplentes indicados pelas unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pelas diretorias da Secretaria de Serviços Compartilhados responsáveis pela execução de ações previstas no Plano de Ação do PLS/MGI 2024-2026. (NR)
Art. 4º A Presidência da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PLS/MGI 2024-2026 e a Secretaria-Executiva serão exercidas pela Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (NR)
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Serviços Compartilhados coordenar, no âmbito da Comissão, as ações de monitoramento, avaliação e revisão do PLS/MGI 2024-2026.
Art. 5º .......................................................................................................
I - em caráter ordinário, pelo menos duas vezes ao ano, respeitada a convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião; (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ISABELA GOMES GEBRIM
