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DespachoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 125
Despachos de 14 de agosto de 2026
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Despachos de 14 de agosto de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6618 (9485505), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Ituiutaba-MG, CNPJ 14.630.892/0001-19, Processo 19964.215185/2025-51, para representar a Categoria dos Profissionais da carreira do magistério da educação básica, com abrangência municipal e base territorial no município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: EXCLUIR na representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ nº 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11; excluindo os Profissionais da carreira do magistério da educação básica no município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais; B) Sind-UTE-SINDICATO UNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE MINAS GERAIS, CNPJ - 65.139.743/0001-92, Processo nº 46211.009429/2005-09; excluindo os Profissionais da carreira do magistério da educação básica no município de Ituiutaba, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6610 (9481394), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201432/2026-13, de interesse do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DA PERÍCIA CRIMINAL E IDENTIFICAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO - SINDPCI, CNPJ 56.123.944/0001-00, para representação da categoria dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica nos termos da Lei Estadual nº 8.321/2005, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6611 (9481882), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.201316/2026-02, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Borja - SITICOM/FRONTEIRA/MISSÕES, CNPJ 92.889.153/0001-63, para representação da categoria dos Trabalhadores nas indústrias da construção e do Mobiliário, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de São Borja, São Luís Gonzaga, Santo Antônio das Missões, Garruchos, Itaqui, Uruguaiana, Quarai e Barra do Quarai, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6622 (SEI 9490894), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.202177/2026-26, de interesse do do Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Imperatriz - SINDHBARES, CNPJ 60.462.653/0001-14, para representação da categoria Econômica das empresas de hotéis, motéis, pensões, albergues, pousadas, hospedarias, hotéis-fazenda, restaurantes, restaurantes de comida a quilo, sorveterias, botequins, bufês de festas, cantinas, casas de chá, churrascarias, galeterias, açaiterias, bares, lanchonetes, hamburguerias, pizzarias, cafeterias, cervejarias, pastelarias, empresas de entretenimento e lazer, empresas de organização de eventos, casas de espetáculos, casas de jogos e casas noturnas, com abrangência Municipal e base territorial no município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6631 (9496758), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201398/2026-87, de interesse do Sindicato dos Servidores Municipais de Cedral SINDISMU-CEDRAL, CNPJ 17.342.279/0001-94, para representação da categoria dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de Cedral, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6649 (9510020), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201396/2026-98, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaicós - Piauí - PI, para representação da categoria Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos, com abrangência municipal e base territorial no município de Jaicós, Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6573 (SEI 9444037), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.246810/2026-64, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Governador Valadares e Região - MG, CNPJ 20.181.202/0001-94, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6601 (9474009), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202165/2026-00, de interesse do SEPUMGO - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE GOIANESIA GOIAS, CNPJ 23.208.527/0001-01, tendo em vista a não caracterização da categoria profissional pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, bem como irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6599 (SEI 9473268), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.249936/2026-91, de interesse do Sindicato dos Esteticistas Tecnicos e Tecnologos do Estado do Rio de Janeiro - SINDETTERJ, CNPJ 09.335.203/0001/03, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6614 (9482438), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201018/2026-12, de interesse do Sindicato dos Servidores Civis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. - SISCIPM/CBM, CNPJ 24.134.165.0001-14, tendo em vista a não caracterização da categoria pretendida, nos termos do art. 577 da CLT, bem como a intempestividade de saneamento, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6616 (9484031), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201046/2026-21, de interesse do SINDSUZA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Suzanápolis/SP - SINDSUZA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Suzanápolis/SP, CNPJ 11.746.917/0001-56, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6603 (9475528), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202285/2026-07, de interesse do SICEV - SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALÇADOS DE ESTANCIA VELHA, CNPJ 90.834.391/0001-32, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6628 (9494945), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.261383/2026-44, de interesse do SINDSPAM - Sindicato dos Servidores Públicos e Autarquicos Municipais de São Carlos, CNPJ 45.361.870/0001-24, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, bem como irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6623 (SEI 9491476), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202169/2026-80, de interesse do SINDECR - Sindicato dos Empregados dos Condominios Residenciais do Municipio de Caldas Novas, CNPJ 66.285.923/0001-45, tendo em vista a não caracterização de categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6634 (SEI 9498129), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202207/2026-02, de interesse do Sindicato dos Representantes, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores das Indústrias Farmacêuticas de Araraquara e Região, CNPJ 14.292.281/0001-08, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6640 (SEI 9506549), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202236/2026-66, de interesse do SETEMS - Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios de Salvador, CNPJ 14.459.242/0001-52, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6648 (9509698), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201025/2026-14, de interesse do SISMIT - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITABORAI E TANGUA, CNPJ 36.477.594/0001-73, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
