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AtaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 127

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026

Ministério dos TransportesConselho Nacional de Trânsito

Texto integral

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026 realizada em 26 de junho de 2026 Aos vinte e seis de junho de dois mil e vinte e seis, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) reuniu-se por videoconferência, via Microsoft Teams, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Educação, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba; da Defesa, Rodrigo Mynssen Fonseca dos Santos; do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Adalberto Felício Maluf Filho; da Saúde, Mariângela Batista Galvão Simão; da Agricultura e Pecuária; da Justiça e Segurança Pública, Antônio Fernando Souza Oliviera; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Uallace Moreira Lima; das Cidades, Marcos Daniel Souza dos Santos; sob a Presidência do Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, designado por força da Portaria CONTRAN nº 379, de 03 de junho de 2026, publicada em 09 de junho de 2026, na Seção 2, no Diário Oficial da União (DOU), para deliberar sobre o assunto constante da pauta. I - ABERTURA DA REUNIÃO: Após a verificação do quórum regulamentar, a reunião foi aberta às 11h34 pelo Senhor Presidente em exercício do CONTRAN. II - ASSUNTOS GERAIS: 1) Após saudações iniciais, os Conselheiros deliberaram e aprovaram a Ata da 200ª Reunião Ordinária do CONTRAN. 2) Foram convidados à reunião para auxiliar nos trabalhos e debates os servidores da SENATRAN: Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros, Secretária-Executiva do CONTRAN, designada pela Portaria CONTRAN nº 379, de 03 de junho de 2026, publicada em 09 de junho de 2026, na Seção 2, no Diário Oficial da União (DOU); Thiago Fayad Queiroz, Assessor Técnico do Gabinete; Basílio Militani Neto, Diretor de Regulação Fiscalização e Gestão; Thalya Vitoria Rezende Neves, Coordenadora-Geral de Regulação; e Daniel Mariz Tavares, Coordenador-Geral de Segurança Viária;. Além do assessor técnico do membro do Conselho, pelo Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, Gustavo de Lima Ramos. E, como convidados pelos Ministérios da Educação, Herbênia Pereira de Souza e Haroldo da Silva Gomes. III - ORDEM DO DIA: 1) Processo Administrativo nº 50000.017923/2022-92, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa estabelecer os requisitos de segurança e de circulação para os veículos automotores denominados quadriciclos, de fabricação nacional ou importados. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.022/2026. 2) Processo Administrativo nº 50000.017923/2022-92, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa estabelecer os requisitos de identificação, de segurança e de circulação em vias públicas dos veículos automotores de uso exclusivo fora de estrada, com emprego recreativo, esportivo ou turístico, de fabricação nacional ou importados. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.023/2026. 3) Processo Administrativo nº 50000.009978/2024-91, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa alterar a Resolução Contran nº 970, de 2022, que dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos, para considerar os veículos utilizados na operação e manutenção da Rede Hidrometeorológica Nacional como veículos prestadores de serviços de utilidade pública. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.024/2026. 4) Processo Administrativo nº 50000.054139/2025-16, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa dispor sobre a remoção, a guarda, a liberação e o leilão de veículos recolhidos. Após as discussões, o Conselho aprovou a minuta de resolução por unanimidade, registrando-se voto divergente do Conselheiro representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública exclusivamente em relação ao art. 17 da minuta, manifestando-se pela supressão do referido dispositivo. Não obstante a divergência, o art. 17 foi aprovado por maioria absoluta, sendo mantida, portanto, a redação originalmente submetida à deliberação do Conselho, na Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.025/2026. 5) Processo Administrativo nº 50000.022551/2015-58, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de Resolução que visa instituir o Registro Nacional de Veículos em Estoque - Renave. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.026/2026. IV - ENCERRAMENTO: 1) O Presidente em exercício agradeceu a presença e a participação de todos, bem como o empenho demonstrado ao longo dos trabalhos do Conselho. Em seguida, abriu a palavra aos presentes para considerações finais, não havendo manifestações. 2) Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pelo Presidente do CONTRAN em exercício às 11h56 e determinada a lavratura da presente Ata. GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Presidente do Conselho FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA p/Ministério da Educação RODRIGO MYNSSEN FONSECA DOS SANTOS p/Ministério da Defesa ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO p/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA p/Ministério da Justiça e Segurança Pública MARCELO NARVAES FIADEIRO p/Ministério da Agricultura e Pecuária MARCOS DANIEL SOUZA DOS SANTOS p/Ministério das Cidades