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ResoluçãoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 91
Resolução Nº 1.897, DE 14 DE agosto DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
Texto integral
Resolução Nº 1.897, DE 14 DE agosto DE 2026
Aprovação de Pleitos de Reinvestimento de 30% do IRPJ.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, §3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, inciso II, do anexo do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta no processo CUP: 59004.001265/2023-32; resolve:
Art. 1º Aprovar:
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa Vale S.A., CNPJ: 33.592.510/0370-74, localizada no Município de Parauapebas, no Estado do Pará, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2021, processo SEI 59004.000245/2026-97.
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa VALE S.A., CNPJ: 33.592.510/0089-96, localizada no Município de Canaã dos Carajás, no Estado do Pará, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024, processo SEI 59004.001079/2026-46.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Galvão da Rocha
Superintendente
Wilson Luiz Alves Ferreira
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
Aharon Alcolumbre
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
Jorgiene dos Santos Oliveira
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
Aline Dias Rossy
Diretor de Administração
