Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026
CircularSeção 1 · Edição 155 · Pág. 69
Circular
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Comércio Exterior
Texto integral
171. Nesse sentido, as peticionárias afirmaram que o cenário observado em 2026 revela uma significativa inversão na relação de preços entre fornecedores internacionais e nacionais. De acordo com suas alegações, as ofertas provenientes do mercado chinês passaram a situar-se em aproximadamente US$/km 9,00 (FOB), enquanto o principal fabricante nacional, o Grupo Prysmian, estaria praticando preços da ordem de US$ 7,40 por quilômetro. Adicionalmente, a petição apresenta estimativa dos preços ofertados por fabricantes Chineses, somados a medida antidumping vigente, que resulta que o insumo fibra Óptica, chega no patamar de US$/km 12,27 para os fabricantes nacionais de Cabos de Fibra Óptica.
172. Assim, as peticionárias sustentaram que o produto nacional não apenas recuperou sua competitividade, mas também passou a ser ofertado a preços inferiores aos do produto importado que, anteriormente, havia sido considerado objeto de dumping. Portanto, argumentam que a manutenção da medida antidumping em um contexto no qual o produto importado se encontra mais caro que o nacional pode gerar efeitos adversos, como a elevação artificial de custos, restrições à oferta e impactos negativos sobre setores estratégicos intensivos em fibra óptica, notadamente telecomunicações, infraestrutura digital e data centers.
2.3.3.2. Risco de restrições à oferta nacional em termos de qualidade e variedade
173. A peticionária Conexis argumenta que o produto fornecido pela indústria nacional está aquém do requisitado pelo mercado consumidor em termos de qualidade, conforme teria sido amplamente indicado pelas empresas participantes na investigação AD de fibras ópticas.
174. Nesse sentido, a Conexis aponta que, em manifestação protocolada nos autos da investigação AD de fibras ópticas, a empresa YOFC Brasil destacou que as produtoras nacionais fornecem seus produtos em comprimentos diversos, fora dos padrões de 25,4 quilômetros e 50,8 quilômetros, gerando empecilhos e perdas produtivas aos produtores de cabos ópticos.
175. Segundo a Conexis, a YOFC Brasil também indicou que a tendência de mercado seria pela utilização de fibras ópticas de tipos mais complexos, como as fibras de baixa sensibilidade à curvatura (G.657 BLI-Bending Loss Insensitive) e fibras com comprimento de onda de corte deslocado (G.654.E CSF-Cut-Off Shifted Fiber), fibras essas que as produtoras nacionais teriam dificuldades em fornecer e que exigiriam processos produtivos mais complexos e com elevada escala de produção, inexistentes no Brasil.
176. A Intelbrás, por sua vez, afirmou que há risco de restrição da oferta em termos de qualidade e variedade. Argumenta que a indústria nacional não produz todos os tipos de fibra óptica, além de que existiria uma enorme diferença de qualidade na fibra nacional para a fibra importada.
177. A Intelbrás informou que iniciou a fabricação nacional de cabos ópticos em sua unidade fabril de Tubarão/SC em março de 2023. Segundo a empresa, no início do projeto firmou parceria com a Prysmian, então único fornecedor de fibra óptica no Brasil, para a aquisição da fibra G.657A2 (NCM 9001.10.11), principal matéria-prima utilizada na produção de cabos ópticos drop.
178. A empresa alegou, contudo, que a utilização da fibra de origem nacional mostrou-se inviável em razão de problemas de qualidade da matéria-prima constatados ao longo do processo produtivo, circunstância que teria resultado, inclusive, na formação de um elevado estoque de fibra considerada inadequada para utilização.
179. A Intelbrás afirmou que o datasheet da fibra produzida pela Prysmian indicaria que o produto opera no limite mínimo de extração estabelecido pelo Ato nº 948 da Anatel. De acordo com a empresa, essa característica teria ocasionado dificuldades durante a fabricação dos cabos e problemas recorrentes nas instalações em campo.
180. A empresa relatou que, após reclamações e testes de campo, identificou como principal problema a facilidade de desprendimento do acrilato, revestimento protetor da fibra, situação que, segundo alegou, não seria observada em fibras importadas. Nesse sentido, sustentou que essa fragilidade comprometeria a utilização do cabo pelo usuário final.
181. Ademais, a Intelbrás afirmou que testes realizados pela própria Prysmian teriam confirmado um desempenho inferior de suas fibras em comparação com produtos de fabricantes estrangeiros, especialmente no que se refere à resistência à extração do revestimento, que seria superior nas fibras importadas.
182. A empresa argumentou, ainda, que a produção de cabos utilizando fibras da Prysmian seria mais complexa, exigindo rigoroso controle de temperatura e a dedicação exclusiva de equipe de trabalho para essa etapa do processo produtivo. Segundo a Intelbrás, tais fatores elevariam os custos de produção, aumentariam a complexidade operacional e não garantiriam a qualidade final do produto.
183. No aspecto comercial, a Intelbrás alegou que os fabricantes nacionais de cabos estariam praticamente obrigados a adquirir fibras em comprimentos irregulares. A empresa sustentou que, caso optasse pela aquisição de fibras em comprimentos padronizados, os custos seriam mais do que o dobro daqueles observados para fibras importadas. Assim, argumentou que os fabricantes nacionais precisariam adaptar seus processos para utilizar fibras que consideram mais caras e de menor qualidade.
184. Por fim, a Intelbrás afirmou que as fibras importadas apresentariam qualidade superior, maior padronização dos comprimentos fornecidos e preços mais competitivos, características que, em sua avaliação, possibilitariam a fabricação de cabos a preços mais compatíveis com as condições do mercado brasileiro.
2.3.4. Conclusões sobre oferta nacional do produto sob análise
185. Dessa forma, com relação à oferta nacional do produto sob análise, para fins deste Parecer de início de interesse público, conclui-se que:
a) O mercado brasileiro de fibras ópticas apresentou leve expansão entre T1 e T5, tendo variação positiva de 6,2%. Já as vendas internas da indústria doméstica retraíram 9,8% no mesmo período. Enquanto isso, as importações da China sofreram um crescimento de 94,5%, ao passo que as demais importações registraram queda de 40,4%. No mesmo intervalo, o consumo cativo sofreu retração de 23,2%, o que contribuiu para a variação negativa, de 5,3%, observada no consumo nacional aparente (CNA);
b) As importações totais tiveram participação significativa no mercado brasileiro ao longo do período situando-se entre [RESTRITO] % e [RESTRITO] %. Esse resultado evidencia que a oferta externa desempenhou papel relevante na dinâmica de abastecimento do mercado brasileiro;
c) Observou-se que as vendas internas da indústria doméstica permaneceram em patamar inferior ao consumo cativo ao longo de todo o período de análise. Tal cenário indica que parcela relevante da produção nacional foi destinada ao atendimento das necessidades internas dos próprios produtores, por meio do consumo cativo;
d) O grau de ocupação da indústria doméstica situou-se entre [CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL] % durante o período de análise. Assim, observa-se que há capacidade ociosa na indústria doméstica, e, portanto, possibilidade de direcionamento dessa capacidade para suprir parte do mercado brasileiro. Entretanto, a capacidade ociosa ficou abaixo das importações em todos os períodos de análise, de modo que não seria suficiente para suprir o mercado brasileiro como um todo;
e) A análise dos preços praticados pela indústria doméstica em relação aos custos de produção unitário não apontam para uma restrição à oferta, visto que o preço no mercado interno registrou retração mais intensa que a retração de custo de produção, de modo que a relação custo/preço apresentou aumento relevante. Além disso, a evolução dos preços nominais da indústria doméstica foi inferior à do índice de preços dos produtos industriais;
f) Há alegações por parte das peticionárias de AIP a respeito da existência de restrições da produção doméstica em termos de qualidade e variedade. Segundo empresas usuárias, as fibras importadas oferecem maior padronização de comprimentos, melhor desempenho técnico e maior variedade de modelos, incluindo fibras tecnologicamente mais avançadas. Já a fibra nacional teria apresentado limitações relacionadas à qualidade do revestimento protetor, ao desempenho operacional e à disponibilidade de determinados tipos de produto.
2.4. Impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional
2.4.1. Impactos na indústria doméstica
186. Na análise de possíveis impactos da aplicação da medida de defesa comercial na indústria doméstica são considerados elementos qualitativos e quantitativos que possam elucidar os efeitos esperados no setor responsável pelo produto similar nacional.
187. Serão analisados os dados disponíveis com base nos dados da indústria doméstica constantes da investigação de defesa comercial, consolidando a evolução de determinados indicadores da indústria doméstica em termos de emprego e resultados financeiros.
188. Na tabela a seguir são descritos os dados relativos à evolução do número de empregados da indústria doméstica ao longo do período de análise (T1 a T5), separando-se os empregados vinculados à linha de produção e os empregados dos setores de administração e vendas.
Tabela 12 - Número de empregados em número índice em número índice
Descrição
T1
T2
T3
T4
T5
Linha de Produção
100
96,7
95,6
101,1
85,6
Administração e Vendas
100
104,8
114,3
109,5
95,2
Total
100
98,2
99,1
102,7
87,4
Fonte: RFB e indústria doméstica, conforme os Processos SEI nº 19972.000845/2024-11 (restrito) e nº 19972.000846/2024-66 (confidencial)
Elaboração: DECOM
189. O número total de empregados da indústria doméstica diminuiu 12,6% entre P1 e P5. Houve redução de 14,4% nos empregados ligados diretamente à produção e de 4,8% nos empregados das áreas de administração e vendas.
190. Em seguida, descrevem-se os resultados apurados para o negócio de fibras ópticas no mercado interno da indústria doméstica, considerando o período de T11 a T15. Os valores obtidos em reais correntes no processo de referência foram atualizados pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) Produtos Industriais, da Fundação Getúlio Vargas.
Tabela 13 - Evolução dos resultados nas vendas de fibras ópticas da indústria doméstica no mercado interno em número índice (mil reais atualizados) [CONFIDENCIAL]
Descrição
T1
T2
T3
T4
T5
T1-T5
Receita líquida
100
69,6
47,1
45,8
50,3
[CONF.]
Resultado bruto
100
77,5
33,2
31,0
15,1
[CONF.]
Resultado operacional
100
40,1
14,4
13,1
(3,8)
[CONF.]
Resultado operacional (exceto RF e OD)
100
80,6
44,9
29,1
(9,4)
[CONF.]
Fonte: RFB e indústria doméstica, conforme os Processos SEI nº 19972.000845/2024-11 (restrito) e nº 19972.000846/2024-66 (confidencial)
Elaboração: DECOM
191. Verificou-se que o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno, apresentou retração de 49,7% entre T1 e T5. No tocante ao resultado bruto da indústria doméstica, observou-se queda de 84,9% entre T1 e T5, evidenciando significativa redução da rentabilidade bruta ao longo do período analisado.
192. Quanto ao resultado operacional, verificou-se retração de 103,8% entre T1 e T5, indicando deterioração do desempenho operacional da indústria doméstica. Com relação ao resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, constatou-se queda de 109,4% entre T1 e T5, igualmente refletindo o agravamento das condições de rentabilidade operacional no período analisado.
193. Em síntese, a comparação entre T1 e T5 evidencia uma deterioração expressiva do desempenho econômico da indústria doméstica, com redução significativa da receita líquida e forte contração dos indicadores de rentabilidade.
2.4.2. Impactos na cadeia a montante
194. WEC, SETEX e GW informam que os fornecedores a montante da fabricação de fibras podem ser segmentados entre fornecedores de pré-formas e fornecedores de insumos químicos especializados. Segundo essas empresas, os materiais seriam adquiridos predominantemente no exterior, de fornecedores localizados na Ásia, Europa e América do Norte.
195. Ainda segundo as peticionárias WEC, SETEX e GW, a produção e o fornecimento desses insumos caracterizam-se por elevada dependência tecnológica, número limitado de fornecedores globais e contratos usualmente estruturados em bases de médio ou longo prazo.
196. De acordo com a Intelbrás, não haveria capacidade de fabricação de pré-formas ópticas no Brasil, de modo que as duas produtoras nacionais de fibras ópticas utilizariam pré-formas importadas em seus processos produtivos.
2.4.3. Impactos na cadeia a jusante/no consumidor final
197. A Conexis afirma que a medida aplicada para fibras ópticas erodiu completamente a efetividade da medida aplicada para cabos de fibras ópticas, uma vez que, segundo argumenta, os ganhos com a medida de cabos serão anulados pela necessidade de pagamento de sobretaxa de importação das fibras ópticas. Nesse sentido, disserta que a Resolução GECEX nº 829, de 19 de dezembro de 2025, acarretou expressivo aumento dos custos das fibras ópticas utilizadas como insumo produtivo, razão pela qual para cabos ópticos de média e alta capacidade de fibras, tornou-se economicamente mais vantajosa a importação desses produtos já industrializados do que a aquisição da matéria-prima (fibras ópticas) para a fabricação nacional dos mesmos cabos, os quais possuem maior valor agregado. Nesse contexto, conclui que o cenário aponta para a possibilidade de fechamento de plantas produtivas de cabos de fibras ópticas, demissão em massa e eventuais episódios de paralização produtiva, a nível nacional, temporária ou definitiva.
198. Em uma análise pormenorizada, a Conexis aponta que entre 2020 e 2025 foram gastos cerca de 200 bilhões de reais no setor de telecomunicações, o qual, ao final do segundo trimestre de 2025 correspondia a 530 mil empregos diretos, cerca de 6 mil contratações a mais do que o mesmo período do ano anterior, avanços que entende serem afetados pela aplicação da medida sobre fibras ópticas, podendo vir a serem interrompidos.
199. O Sindicato argumenta que a manutenção do direito sobre a importação de fibras ópticas é obstáculo direto a iniciativa de projetos de transformação digital - como o aumento da conectividade e a disponibilização do 5G. Ressalta que problemas de conectividade são comuns em diversos setores da economia do país, de modo que aplicação da medida AD, em um cenário de oferta insuficiente do insumo, tende a impedir avanços para correções em problemas enfrentados em diversas áreas. Além disso, ao citar associações representativas do setor de telecomunicações, informa que estimativas preliminares de impacto na hipótese de repasse dos custos das fibras ao mercado apontam para a quebra de cerca de 700 empresas bem como o fechamento de mais de 150 mil postos de trabalho.
200. Por fim, a Conexis cita a Nota Técnica SEI nº 1388/2025, na qual consta que a expansão da rede de cabos de fibra óptica no Brasil é relevante para diversas políticas públicas, sendo tal produto necessário para a promoção da inclusão digital e para o desenvolvimento econômico, em especial para o avanço da economia digital, citando diversas políticas públicas relacionadas (Programa de Inovação Educação Conectada, Programa Banda Larga nas Escolas, Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, dentre outros). Nesse sentido, a Conexis argumenta que se essa análise do impacto foi aplicada no caso de cabos de fibras ópticas, ela também se prestaria à análise sobre o mercado do insumo que representa cerca de até 60% do custo dos cabos ópticos, que são as fibras ópticas.
201. As peticionárias WEC, SETEX e GW afirmam que a manutenção da medida tende a agravar a vulnerabilidade da indústria doméstica de cabos, com reflexos em sua competitividade, planejamento e atendimento crescente da demanda nacional. Além disso, frisam que a fabricante nacional não é capaz de atender a demanda das 16 empresas nacionais fabricantes de cabos de fibras ópticas, com um déficit de mais de 6 milhões de quilômetros de fibra por ano. Nesse sentido, enfatizam que as indústrias nacionais de cabos de fibras ópticas, no ano de 2026, possuem uma dependência em relação ao mercado chinês para a obtenção do insumo, situação intensificada pelo aumento expressivo da demanda de outros países tradicionalmente fabricantes de fibra óptica, por força da demanda proveniente de data centers voltados para inteligência artificial.
202. A Intelbrás demonstra grande preocupação com as consequências da imposição da medida antidumping sobre fibras ópticas - e a consequente elevação dos preços do insumo-, uma vez que emprega o produto em sua produção de cabos de fibras ópticas. Para além disso, afirma que as fabricantes nacionais de fibras ópticas, Prysmian e Furukawa, operam com sua capacidade instalada voltada majoritariamente para o consumo cativo, além de atuarem como concorrentes diretas da própria Intelbrás no mercado de cabos de fibras ópticas. Nesse sentido, argumentam que a desproteção da indústria nacional de cabos, aliada à restrição de acesso a insumos importados reduz a capacidade de resposta da indústria nacional às demandas de expansão de redes; desestimula investimentos em inovação e produção local, em um setor considerado estratégico para o desenvolvimento tecnológico do país; e favorece a concentração de mercado, ao permitir que empresas verticalizadas (produtoras de insumos e cabos) ampliem sua participação em detrimento de fabricantes independentes.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ACERCA DA AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE INTERESSE PÚBLICO
203. Após a análise das informações apresentadas nas petições e ao longo do presente Parecer, foram detectados elementos probatórios suficientes que indicam a existência de interesse público na adoção das medidas previstas no art. 3º do Decreto no 8.058, de 2013, sob o ponto de vista econômico-social. Em resumo, verificou-se, em âmbito de análise preliminar, que:
2. Para fins de avaliação preliminar de interesse público, o produto sob análise é considerado como bem intermediário. As fibras ópticas integram uma cadeia produtiva que apresenta, no segundo elo a montante, sílica (SiO₂) de alta pureza (principal insumo para o vidro óptico) e no elo subsequente as pré-formas ópticas. A jusante, no elo seguinte, a cadeia é composta pela fabricação de cabos de fibra óptica, que, por sua vez, são utilizados em sistemas de telecomunicações para a transmissão de dados, sons e imagens, e em redes de comunicação de longa distância, em redes metropolitanas, em redes de acesso a terceiros e em redes internas;
3. Considerando as petições apresentadas, não foram encontrados elementos que indicassem possível substituição das fibras ópticas sob análise, seja sob a ótica da oferta, seja sob a ótica da demanda;
4. A China, origem objeto das medidas antidumping, foi a principal exportadora mundial em termos de valor exportado, em T5, representando 25% do valor total exportado pelo mundo. Dentre as origens não gravadas, destacam-se Índia, Estados Unidos da América e Japão que, em termos de valor, somaram cerca de 38,5% do total exportado pelo mundo, em T5;
5. Quanto à balança comercial, em termos de valor, a China passou a ter o maior saldo positivo a partir de T5, mantendo-se à frente das demais origens em T6 e T7. Dentre as origens não gravadas, destacam-se Índia, que teve o maior saldo positivo entre T3 e T4, Estados Unidos da América, que teve o maior saldo positivo entre T1 e T2, e Japão que, assim como Índia e Estados Unidos, manteve-se consistentemente entre as quatro principais balanças comerciais do produto sob análise entre T1 e T7;
6. Entre T1 e T5, o volume das importações brasileiras de fibras ópticas da origem investigada revelou variação positiva de 94,5%, atingindo seu ápice em T3. No mesmo intervalo temporal (T1 a T5), o volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 40,4% e o volume das importações brasileiras totais de fibras ópticas apresentou expansão de 9,4%. Vale destacar que as importações chinesas foram as de maior volume em todos os períodos do intervalo de T1 a T5, seguidas pelas importações estadunidenses, que ocuparam o segundo lugar no ranking em todos os períodos analisados;
7. O indicador de valor CIF das importações brasileiras da origem investigada revelou variação positiva de 41,8%, entre T1 e T5. Já o valor CIF das importações das demais origens apresentou contração de 47,1%, ao passo que o valor CIF total das importações brasileiras apresentou contração de 17,0%;
8. O indicador de preço médio das importações brasileiras de fibras ópticas da origem gravada revelou variação negativa de 27,1%, entre T1 e T5. Já para o caso das importações das demais origens, esse indicador apresentou contração de 11,3%. Finalmente, o preço médio das importações totais apresentou contração da ordem de 24,2%, considerado T5 em relação a T1;
9. Os dados disponíveis indicam que a China foi origem relevante das importações brasileiras e figura entre os principais exportadores mundiais, além de possuir balança comercial positiva e em montante considerável. Índia, Estados Unidos e Japão também apresentam exportações e balança comercial relevantes, além de histórico de fornecimento ao Brasil;
10. O mercado brasileiro de fibras ópticas apresentou leve expansão entre T1 e T5, tendo variação positiva de 6,2%. Já as vendas internas da indústria doméstica retraíram 9,8% no mesmo período. Enquanto isso, as importações da China sofreram um crescimento de 94,5%, ao passo que as demais importações registraram queda de 40,4%. No mesmo intervalo, o consumo cativo sofreu retração de 23,2%, o que contribuiu para a variação negativa, de 5,3%, observada no consumo nacional aparente (CNA);
11. As importações totais tiveram participação significativa no mercado brasileiro ao longo do período situando-se entre [RESTRITO] % e [RESTRITO] %. Esse resultado evidencia que a oferta externa desempenhou papel relevante na dinâmica de abastecimento do mercado brasileiro;
12. Observou-se que as vendas internas da indústria doméstica permaneceram em patamar inferior ao consumo cativo ao longo de todo o período de análise. Tal cenário indica que parcela relevante da produção nacional foi destinada ao atendimento das necessidades internas dos próprios produtores, por meio do consumo cativo;
13. O grau de ocupação da indústria doméstica situou-se entre [CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL] % durante o período de análise. Assim, observa-se que há capacidade ociosa na indústria doméstica, e, portanto, possibilidade de direcionamento dessa capacidade para suprir parte do mercado brasileiro. Entretanto, a capacidade ociosa ficou abaixo das importações em todos os períodos de análise, de modo que não seria suficiente para suprir o mercado brasileiro como um todo;
14. A análise dos preços praticados pela indústria doméstica em relação aos custos de produção unitário não apontam para uma restrição à oferta, visto que o preço no mercado interno registrou retração mais intensa que a retração de custo de produção, de modo que a relação custo/preço apresentou aumento relevante. Além disso, a evolução dos preços nominais da indústria doméstica foi inferior à do índice de preços dos produtos industriais;
15. Há alegações por parte das peticionárias de AIP a respeito da existência de restrições da produção doméstica em termos de qualidade e variedade. Segundo empresas usuárias, as fibras importadas oferecem maior padronização de comprimentos, melhor desempenho técnico e maior variedade de modelos, incluindo fibras tecnologicamente mais avançadas. Já a fibra nacional teria apresentado limitações relacionadas à qualidade do revestimento protetor, ao desempenho operacional e à disponibilidade de determinados tipos de produto;
16. Com relação aos impactos da medida antidumping aplicada às fibras ópticas, as manifestações apresentadas indicam que sua manutenção eleva significativamente os custos do principal insumo da indústria de cabos de fibras ópticas, podendo reduzir a competitividade da produção nacional e estimular a importação de cabos de fibras ópticas já industrializados; e
17. As manifestações sustentam que a medida antidumping aplicada às fibras ópticas pode gerar impactos negativos sobre investimentos, emprego, concorrência e desenvolvimento da cadeia a jusante, com especial preocupação quanto ao acesso a fibras ópticas por fabricantes independentes de cabos de fibras ópticas e à concentração de mercado em empresas verticalizadas (produtoras de fibras ópticas e de cabos de fibras ópticas).
204. O presente Parecer levou em consideração os itens elencados no Roteiro de avaliação de interesse público em defesa comercial, no anexo da Portaria SECEX nº 282, de 16 de novembro de 2023. Tais elementos serão aprofundados caso seja iniciada uma avalição de interesse público para o produto fibras ópticas do tipo monomodo com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros.
205. Desse modo, o DECOM recomenda o início de avaliação de interesse público sob o ponto de vista econômico-social. Nos termos do arts. 12 e 13, da Portaria SECEX nº 282, de 2023, encaminha-se o presente Parecer à Secretaria de Comércio Exterior para a formação de juízo quanto ao início de avaliação de interesse público.
