Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026
CircularSeção 1 · Edição 155 · Pág. 64
Circular
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Comércio Exterior
Texto integral
54. No plano industrial, a fabricação da fibra óptica envolveria processo tecnológico complexo que parte da obtenção de pré-formas ópticas, que representam o principal insumo produtivo da fibra.
55. Segundo as empresas WEC, SETEX e GW, a cadeia produtiva da fibra óptica envolve um conjunto integrado de etapas industriais, tecnológicas, desde a matéria-prima para a produção de pré-forma até o processo de estiramento da pré-forma:
a) Etapa primária - Matérias-primas para a fabricação da pré-forma: Sílica (SiO₂) de alta pureza - principal insumo para o vidro óptico; gases dopantes (germânio, fósforo, flúor) - ajustam o índice de refração; polímeros - revestimentos protetores; metais e plásticos - estruturas de cabos, blindagens e conectores.
b) Etapa Secundaria - Etapa de alta tecnologia e precisão: pré-forma óptica: bastão de vidro ultrapuro com núcleo e casca; trefilação (drawing): a pré-forma é aquecida e estirada, formando a fibra; revestimento primário: aplicação de camadas acrílicas protetoras; testes de qualidade: atenuação, resistência mecânica e uniformidade.
56. Quanto aos fornecedores e itens fornecidos para fabricação da fibra óptica, as empresas WEC, SETEX e GW afirmam que, no mercado brasileiro, os fornecedores a montante podem ser segmentados em fornecedores de pré-formas ópticas e fornecedores de insumos químicos especializados (gases especiais, dopantes e materiais químicos de altíssima pureza).
57. Esses insumos das fibras ópticas teriam como característica: alta dependência tecnológica, baixo número de fornecedores globais e contratos de fornecimento de médio e longo prazo. Além disso, os fornecedores desses insumos seriam predominantemente de origem externa, com destaque para fornecedores localizados na Ásia, Europa e América do Norte, dada a elevada concentração tecnológica e as barreiras de entrada associadas às suas produções.
58. Quanto à estrutura dos fabricantes nacionais de fibra óptica e destinação da produção, a WEC, SETEX e GW ressaltam que, ainda que Prysmian e Furukawa Electric LatAm S.A. (Furukawa) detenham capacidade produtiva de fibra óptica no território nacional, apenas a Prysmian efetivamente disponibiliza fibra óptica ao mercado nacional como insumo comercial, ao passo que a Furukawa opera sob regime de autossuprimento, com efeitos limitados sobre a oferta disponível a terceiros.
59. De acordo com as empresas WEC, SETEX e GW, os canais de distribuição da fibra óptica no mercado nacional são caracterizados por: a) fornecimento direto do fabricante de fibra óptica aos fabricantes de cabos ópticos, sem a intermediação de distribuidores independentes; b) relações contratuais técnicas e comerciais, dada a necessidade de especificações padronizadas, compatibilidade industrial e certificações técnicas.
60. No caso da PRYSMIAN, a distribuição ocorreria por meio de vendas diretas a fabricantes independentes de cabos, enquanto a Furukawa limitar-se-ia ao autossuprimento, inexistindo canal de distribuição aberto ao mercado.
61. A WEC, SETEX e GW explicam, em sua petição, que a fibra óptica, enquanto insumo básico para fabricação dos cabos de fibra óptica, integra uma cadeia produtiva caracterizada por encadeamento longo e multifásico, no qual o produto passa por sucessivas etapas de transformação, agregação de valor e incorporação funcional até alcançar o consumidor final ou o usuário institucional. Nesta senda, a partir da produção da fibra óptica nua, seriam observados cinco elos produtivos principais a jusante, cada qual com funções econômicas e técnicas distintas, quais sejam:
1º. Fabricação de cabos ópticos (fase em que a fibra recebe: revestimentos secundários e terciários; elementos de tração e reforço mecânico-aramidas, fios dielétricos ou metálicos; camadas de proteção contra umidade, abrasão e intempéries);
2º. Distribuição e comercialização;
3º. Implantação e integração de redes;
4º. Operação de redes e prestação de serviços;
5º. Aplicações finais e consumo econômico.
62. A peticionária argumenta que o encadeamento produtivo da fibra óptica revela um efeito econômico sistêmico, na medida em que esse insumo intermediário responderia diretamente pelo custo de fabricação dos cabos ópticos, sustentando uma cadeia longa e interdependente, composta por múltiplos elos industriais, comerciais e de serviços. Em razão de sua insubstituibilidade técnica, qualquer alteração relevante em seu custo ou disponibilidade projetaria impactos amplificados ao longo de toda a cadeia a jusante.
63. A peticionária de AIP Intelbrás, por seu turno, argumenta que, como fabricante nacional de cabos de fibras ópticas, manufatura que leva como insumo direto o produto objeto da medida antidumping, produz dois tipos principais de cabos ópticos: Drop Compacto e ASU (Autossustentável), ambos com características técnicas e funcionais que os qualificam como bens estratégicos para a infraestrutura de conectividade no país.
64. A peticionária alega que O Cabo Óptico Drop fabricado pela Intelbrás é destinado à conexão entre a rede óptica e o cliente final, sendo amplamente utilizado em redes FTTH, Local Area Network (LAN), Wide Area Network (WAN) e Passive Optical Network (PON). Possui reconhecimento de desenvolvimento de tecnologia nacional (TECNAC), conforme Portaria SETAD/MCTI nº 8.013/2024, além de processos em andamento para certificação de outros modelos ([CONFIDENCIAL]).
65. Já os Cabos Ópticos autossustentados de tubo único (ASU) são destinados a aplicações em redes de acesso FTTX e instalações aéreas, com capacidade autossustentável para vãos de até 120 metros. Possuem processos em andamento para reconhecimento de desenvolvimento de tecnologia nacional (TECNAC) ([CONFIDENCIAL] ). Ademais, estão disponíveis nas versões Convencional e Compacta.
66. De acordo com a Intelbrás, à jusante dos cabos de fibras ópticas, o produto é disponibilizado ao mercado por meio de canais de distribuição, do comércio varejista ou mediante faturamento direto aos provedores de serviços de internet (ISPs). No modelo de distribuição, a comercialização pode ocorrer tanto para revendedores quanto diretamente para provedores, que utilizam o produto como insumo na prestação de serviços de internet ao consumidor final.
67. Segundo a peticionária, os cabos de fibras ópticas configuram-se como insumo essencial à manutenção das operações dos ISPs, dos quais depende a execução de suas atividades, notadamente a prestação de serviços de conectividade e a distribuição de sinal aos usuários finais. Sua utilização destina-se à implantação de infraestruturas de backbone, por meio de cabos autossustentados (ASU/AS), bem como à construção de redes de acesso voltadas ao atendimento do cliente final, utilizando-se, para esse fim, de cabos do tipo DROP compacto.
68. Dessa maneira, para fins de avaliação de interesse público, considera-se que as fibras ópticas integram uma cadeia produtiva que apresenta, no segundo elo a montante, sílica (SiO₂) de alta pureza (principal insumo para o vidro óptico) e no elo subsequente as pré-formas ópticas. A jusante, no elo seguinte, a cadeia é composta pela fabricação de cabos de fibra óptica, que, por sua vez, são utilizados em sistemas de telecomunicações para a transmissão de dados, sons e imagens, e em redes de comunicação de longa distância, em redes metropolitanas, em redes de acesso a terceiros e em redes internas.
2.1.3. Substitutibilidade do produto sob análise
2.1.3.1. Substitutibilidade do produto pela ótica da oferta
69. A Conexis afirma que não existem produtos no mercado que possam substituir as fibras ópticas. Nesse sentido, segue por afirmar que o mercado possui elevadas barreiras para a entrada de novos players, por se tratar de um produto intensivo em capital, que exige altos investimentos para a instalação de novas plantas.
70. A Intelbrás, após resgatar informações oriundas do processo de defesa comercial, conclui que há uma barreira de entrada bastante restritiva a novos fabricantes. Para além disso, menciona notícias recentes que apontam para uma possível futura restrição da oferta, em decorrência da demanda de grandes clientes como a Meta, a Microsoft e o Google, fato que teria impulsionado alta de mais de 84% nas ações de uma única fabricante de pré-forma em 2025.
71. A WEC, SETEX e GW apontam que a produção de fibra óptica exige infraestrutura industrial altamente especializada, domínio tecnológico avançado, processos produtivos intensivos em capital e observância de rigorosos padrões técnicos e de qualidade. Nesse sentido, afirmam que a capacidade instalada da fabricante nacional é insuficiente para atender integralmente o consumo doméstico, que consome anualmente 13 milhões de quilometro fibra óptica, que são utilizados pelas 16 empresas fabricantes de Cabos de Fibra Óptica. Para além disso, mencionam que outros potenciais fornecedores mundiais do insumo - como Estados Unidos, Japão e Coreia do Sul - têm sua capacidade produtiva saturada em virtude da priorização de fornecimento para projetos de data centers, infraestrutura digital avançada e aplicações intensivas em inteligência artificial, mercados que são caracterizados pela demanda de volumes elevados, fornecimento contínuo e contratos de longo prazo. Por fim, nesse tópico, a WEC, SETEX e GW informam que durante a investigação antidumping, o insumo era comercializado pelos fabricantes chineses a US$4,50 o quilômetro de fibra óptica, ao passo que, em janeiro de 2026, a mesma unidade do produto passou a custar US$ 9,00. Segundo defendem, isso ocorre em virtude da falta do produto nos Estados Unidos, que detêm sua produção totalmente reservada para os fabricantes locais, não disponibilizada para outros mercados.
2.1.3.2. Substitutibilidade do produto pela ótica da demanda
72. A Intelbrás afirma que não há substitutibilidade de fibras ópticas pela ótica da demanda e acrescenta que "são insumos insubstituíveis para a fabricação de cabos de fibras ópticas que, por sua vez, possuem substitutibilidade baixa".
73. As empresas WEC, SETEX e GW afirmam que a fibra óptica é insumo essencial e insubstituível para a fabricação de cabos de fibra óptica. Ademais, dissertam que o cabo óptico não se configura como produto funcional sem a incorporação da fibra óptica, uma vez que os demais componentes, tais como revestimentos poliméricos, elementos de tração, capas externas, gel de proteção e armaduras, possuem caráter estrutural, mecânico e de proteção, não exercendo qualquer papel autônomo na condução do sinal. Além disso, mencionam a insuficiência da oferta nacional e a restrição de fornecimento por outros países produtores, o que limita as opções por outros fornecedores.
2.2. Oferta internacional do produto sob análise
2.2.1. Origens alternativas do produto sob análise
74. O objetivo dessa seção é verificar se, com a aplicação do direito antidumping nos montantes recomendados pela investigação de defesa comercial, existem outras origens alternativas para a importação pelo Brasil, ou mesmo se a origem gravada continuará sendo uma origem viável para as importações.
75. A Conexis considera que não há disponibilidade de fibras ópticas por outras origens além da China, uma vez que a produção do produto é fortemente absorvida pela demanda interna. Um dos fatores de concentração produtiva nesse país é que lá estão concentradas as etapas críticas da cadeia produtiva, em especial de pré-formas (moldes das fibras), além de possuir 30 das 60 grandes empresas produtoras de fibras ópticas do mundo. Estados Unidos e Índia, segundo aponta, também têm registrado aumento em sua demanda em virtude da construção de data centers e políticas de expansão de acesso à Internet. No Brasil, aponta que o volume produzido é voltado, majoritariamente, ao consumo cativo das próprias produtoras.
76. A Intelbrás, retomando os dados trazidos em sede de defesa comercial, aponta que as importações de origem chinesa representaram de 34% a 58% do total das importações anuais. A empresa alegou que, após a imposição do direito antidumping sobre as importações chinesas do produto em análise, buscou fontes alternativas de abastecimento no mercado internacional, contudo, esse processo tem sido bastante desafiador, principalmente em razão do aumento da demanda por fibras ópticas decorrente da Guerra Rússia-Ucrânia e dos investimentos realizados pelos Estados Unidos na implantação de data centers. Ademais, a Intelbrás informou sobre as tentativas de contato junto a fornecedores: [CONFIDENCIAL].
77. WEC, SETEX e GW apontam que as origens alternativas à China, como Hong Kong, Japão, Estados Unidos, Índia, Coreia do Sul e países da União Europeia, possuem participação residual no volume de importações. Além disso, afirmam que essas origens apresentam limitações de escala produtiva, preços mais elevados e foco em nichos específicos, o que inviabiliza que, no curto prazo, sejam capazes de substituir a China enquanto principal fornecedora.
2.2.1.1. Produção mundial do produto sob análise
78. Acerca desse tópico, a peticionária Conexis argumenta que a China se consolidou como o principal polo mundial de produção de fibras ópticas, em razão da concentração, em seu território, das etapas críticas da cadeia produtiva, em especial da produção de preforms (moldes das fibras), insumo indispensável para a fabricação de fibras ópticas, o que condiciona estruturalmente a localização da produção mundial de fibra. Além disso, o país concentraria 30 das 60 grandes empresas produtoras de fibras ópticas no mundo, incluindo a principal produtora de preforms, fibras ópticas e cabos do mundo, a YOFC. Desde 2021, a China teria passado a ser a maior exportadora mundial de fibras ópticas, sendo também o maior produtor mundial desse produto.
79. Por conta desse cenário, a Conexis alega que atualmente existe dependência do mercado brasileiro com relação às fibras ópticas produzidas na China, uma vez que os fabricantes nacionais não conseguiriam atender plenamente às demandas e necessidades. Adicionalmente, os produtores nacionais de fibras ópticas são, em sua maioria, também fabricantes de cabos, o que gera potencial conflito de interesses nas negociações comerciais, visto que esses apresentam um consumo cativo significativo de suas fibras.
80. Assim, a Conexis conclui que a manutenção do direito antidumping atualmente aplicado para importações de fibras ópticas restringe severamente a oferta desse insumo e, consequentemente, alavanca o poder de mercado da indústria doméstica em detrimento do setor de cabos e dos usuários do produto final.
81. As peticionárias WEC, SETEX e GW, por sua vez, afirmam que a oferta internacional de fibra óptica é caracterizada por elevada concentração produtiva e forte predominância de fornecedores estrangeiros, especialmente localizados na Ásia. Segundo as peticionárias, estimativas setoriais indicam que entre 65% a 70% da capacidade global de produção encontra-se concentrada em poucos países, com destaque para a China, responsável por mais de 50% da produção mundial.
82. Já a Intelbrás comenta que, entre as potenciais origens alternativas, estariam países como Estados Unidos, Japão, Hong Kong, Indonésia, Marrocos, Índia, Itália, Dinamarca, França e outros países menos expressivos. Contudo, afirma que o volume de produção desses países é muito inferior à capacidade de produção de fibras ópticas da China.
2.2.1.2. Exportações mundiais do produto sob análise
83. Com o objetivo de analisar a oferta internacional do produto, buscou-se identificar os maiores exportadores mundiais dos produtos classificados no código 9001.10 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), conforme tabela a seguir. Para tanto, foi utilizada a base de dados do Trade Map para os períodos de T5 a T7. Ressalta-se que, por não ser possível a depuração das estatísticas internacionais de maneira desagregada e dada a ausência de detalhamento dos produtos abarcados nos volumes identificados, os dados de exportação em questão podem incluir produtos classificados no mesmo código tarifário, mas distintos das fibras ópticas do tipo monomodo com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros.
Tabela 3 - Participação mundial dos Exportadores - 2023 (T5) a 2025 (T7) (1.000 USD)
Exportadores
T5
T6
T7
Valor exportado
(1.000 USD)
Participação no valor exportado
(%)
Volume exportado
(ton)
Valor exportado
(1.000 USD)
Participação no valor exportado
(%)
Volume exportado
(ton)
Valor exportado
(1.000 USD)
Participação no valor exportado
(%)
Volume exportado
(ton)
1
China
690.175
25,00%
21.932
644.535
27,0%
27.279
1.062.189
31,1%
40.144
2
Índia
478.538
17,30%
30.836
297.617
12,5%
22.679
444.237
13,0%
26.299
3
Estados Unidos da América
361.445
13,10%
65.134 *
392.963
16,5%
58.774*
433.555
12,7%
66.102*
4
Japão
222.847
8,10%
1.839
167.909
7,0%
1.486
234.953
6,9%
2.109
5
Alemanha
143.079
5,20%
438
148.468
6,2%
411
169.637
5,0%
520
6
Países Baixos
110.273
4,00%
1.462
101.970
4,3%
1.116
111.845
3,3%
648
7
Itália
74.135
2,70%
909
14.955
0,6%
148
18.190
0,5%
134
8
França
60.379
2,20%
415
58.347
2,4%
655
66.791
2,0%
656
9
Polônia
52.204
1,90%
1.283
39.304
1,6%
686
149.892
4,4%
1.817
10
Coreia do Sul
47.694
1,70%
603
29.400
1,2%
522
27.455
0,8%
437
Elaboração: DECOM
Fonte: Trade Map
*Os Estados Unidos da América apresentam seus dados de volume exportado em quilômetros. A fim de evitar distorções mediante o emprego de um fator de conversão, optou-se, na elaboração desta tabela, por ordenar os países pelo valor exportado. Nesse sentido, a participação no volume exportado não leva em conta os volumes desse país.
84. Observa-se, pelos dados acima, que a origem objeto das medidas antidumping foi a principal exportadora mundial em termos de valor exportado, em T5, representando 25% do valor total exportado pelo mundo. Dentre as origens não gravadas, destacam-se Índia, Estados Unidos da América e Japão que, em termos de valor, somaram cerca de 38,5% do total exportado pelo mundo, em T5.
85. Cumpre ressaltar que, em termos de volume exportado, a Índia superou a China em T5, como vemos na tabela 3. Os dados mais recentes do Trade Map, contudo, apontam que o volume de exportações chinesas superou o volume indiano nos períodos mais recentes: em T6, os dados apontam 27.279 toneladas exportadas pela China contra 22.681 toneladas da Índia; já em T7, foram 40.144 toneladas exportadas pela China e 26.302 toneladas exportadas pela Índia.
86. Verifica-se que a China, origem gravada, manteve-se como a principal exportadora mundial em termos de valor em todos os períodos analisados. Sua participação no valor das exportações mundiais aumentou de 25,0%, em T5, para 27,0%, em T6, e para 31,1%, em T7, o que correspondeu a um incremento de 6,1 pontos percentuais entre os extremos da série. De T5 para T7, o valor exportado pela China cresceu 53,9%, passando de US$ 690,2 milhões para US$ 1.062,2 milhões, aumento absoluto de aproximadamente US$ 372,0 milhões. Registre-se que, após recuar 6,6% de T5 para T6, o valor das exportações chinesas aumentou 64,8% de T6 para T7.
87. Em relação ao volume, considerando-se somente as origens cujos dados foram apresentados em toneladas, a Índia superou a China em T5, com 30.836 toneladas exportadas, ante 21.932 toneladas. Esse cenário se inverteu nos períodos seguintes: a China exportou 27.279 toneladas em T6 e 40.144 toneladas em T7, contra, respectivamente, 22.679 toneladas e 26.299 toneladas exportadas pela Índia. Assim, entre T5 e T7, o volume exportado pela China cresceu 83,0%, enquanto o volume exportado pela Índia recuou 14,7%.
88. Entre as origens não gravadas, destacaram-se Índia, Estados Unidos da América e Japão, que, conjuntamente, responderam por 38,5% do valor das exportações mundiais em T5. Essa participação agregada diminuiu para 36,0% em T6 e para 32,6% em T7. Entre T5 e T7, a participação da Índia recuou 4,3 pontos percentuais, de 17,3% para 13,0%; a do Japão diminuiu 1,2 ponto percentual, de 8,1% para 6,9%; e a dos Estados Unidos da América apresentou redução de 0,4 ponto percentual, de 13,1% para 12,7%.
89. Os dados evidenciam, portanto, o fortalecimento da posição exportadora da China ao longo do período analisado. Além de ampliar sua participação no valor das exportações mundiais, a origem gravada apresentou crescimento expressivo do volume exportado, ultrapassando a Índia a partir de T6. Em T7, o valor das exportações chinesas correspondeu a aproximadamente 2,4 vezes o valor exportado pela Índia, e o volume exportado pela China superou o indiano em 13.845 toneladas.
90. Ressalte-se que os Estados Unidos da América não apresentaram dados de volume exportado em toneladas. Por essa razão, essa origem não foi considerada nas comparações relativas ao volume, não sendo possível determinar sua posição no ranking de quantidades exportadas em bases comparáveis. A ordenação das origens na tabela foi, portanto, realizada com base no valor exportado.
91. A respeito desse tópico, a Conexis argumenta que os Estados Unidos, que figuram como segundo principal exportador em termos de valor e como segundo principal importador, apresentaram balança comercial negativa de 2019 a 2024, em termos de volume, consolidando sua dependência de importações. Além disso, argumenta que os EUA têm priorizado outras origens - Japão e Índia - do produto que não sejam a China, desde abril de 2025, em função do que define como guerra tarifária. A peticionária aponta que a Índia, que possui volumes de exportação próximos aos da China, apresenta tendência de queda nas exportações desde 2023, regredindo de mais de 48 mil quilogramas de fibras óptica s exportadas em 2022 para menos da metade desse valor em 2024. Ademais, indica que 53% de suas exportações foram destinadas a apenas cinco países (EUA, Reino Unido, Emirados Árabes, Polônia e Nepal), ao passo que os 47% restantes foram direcionados a países europeus e asiáticos. Ainda, quanto ao Japão, afirma que o volume exportado em 2024 equivaleu a apenas 5% do praticado pela China no mesmo período e que, além de apresentar queda em seus volumes de exportação desde 2023, concentrou mais da metade do volume exportado em 2024 em apenas cinco países: Estados Unidos (19%), Taipé Chinês (12%), China (9%), Holanda (7%) e França (7%); o restante do volume exportado, assim como no caso da Índia, se concentrou em países asiáticos e europeus, com destaque para Coreia do Sul e Suécia, que representaram cerca de 10% das exportações japonesas de fibras ópticas no período. Ainda com relação ao Japão, informa que o preço do quilograma de fibras ópticas é 5 vezes maior que o preço do produto chinês em 2024.
2.2.1.3. Fluxo de comércio (exportações - importações) do produto sob análise
92. Adicionalmente, com o intuito de avaliar o perfil dos maiores exportadores, busca-se também identificar a possibilidade de fornecimento ao mercado externo de tais origens com base no fluxo de comércio (exportações - importações).
93. Na tabela abaixo estão apresentados os dados, extraídos do Trade Map pelo DECOM, da balança comercial dos dez países identificados como os maiores exportadores mundiais, em termos de valor, de fibras ópticas. Foram consideradas as transações envolvendo o código SH 9001.10, entre T1 e T7, obtendo o seguinte cenário em termos de valor:
Tabela 4 - Fluxo de Comércio por país T1 a T7 - Ano (1.000USD)
Exportadores
T1
T2
T3
T4
T5
T6
T7
1
China
16.971
-51.030
83.673
415.074
379.553
311.335
660.628
2
Índia
157.979
148.881
348.758
533.351
367.147
222.947
348.79
3
Estados Unidos da América
331.312
280.636
245.891
154.696
93.313
213.698
174.947
4
Japão
227.822
172.889
184.304
230.641
179.521
130.539
174.537
5
Dinamarca
69.256
73.882
60.454
57.738
70.661
68.484
115.010
6
Alemanha
11.538
14.405
26.274
28.925
24.339
51.973
42.110
7
Letônia
21.065
25.888
32.037
36.427
40.080
39.284
40.159
8
Países Baixos
-5.006
3.377
11.040
55.744
12.891
3.010
33.424
9
Polônia
-43.344
-24.563
-44.481
-58.409
-44.643
-27.683
29.001
10
Indonésia
-18.818
-3.876
47
-10.549
9.361
2.516
21.770
Elaboração: DECOM
Fonte: Trade Map
94. A análise dos dados da tabela acima permite concluir que a China, entre T1 e T7, teve apenas um período com saldo comercial negativo, em T2. A partir de T5 a China passou a ter o maior saldo positivo de fluxo comercial, mantendo-se à frente das demais origens em T6 e T7. Dentre as origens não gravadas, destacam-se Índia, que teve o maior saldo positivo entre T3 e T4, Estados Unidos da América, que teve o maior saldo positivo entre T1 e T2, e Japão que, assim como Índia e Estados Unidos, manteve-se consistentemente entre as quatro principais balanças comerciais do produto sob análise entre T1 e T7.
95. Passando às manifestações das peticionárias quanto a esse tópico, a Conexis apresenta em sua petição quadros com a balança comercial dos principais exportadores mundiais em termos de volume e valor, para os períodos de T1 a T7. A peticionária destaca que a China, origem objeto da medida antidumping, apresenta saldos positivos de balança comercial em termos de volume e valor em todos os períodos analisados, à exceção de 2020 (T2), ano no qual a origem não apresentou superávit de valor.
96. A Conexis argumenta que, mesmo no caso da Índia e do Japão, que apresentaram balança comercial positiva no período analisado, haveria uma clara tendência de queda no saldo positivo de volume: enquanto a Índia passou de um saldo positivo de 43.250.856 kg, em 2022 (T4), para 20.067.000 kg, em 2024 (T6), o Japão foi de 2.382.643 kg para 1.437.000 kg nesses mesmos períodos.
2.2.1.4. Importações brasileiras do produto sob análise - volume e preço
97. Uma vez verificadas as exportações e a balança comercial mundiais no exame de possíveis fontes alternativas, passa-se à análise do perfil das importações brasileiras de fibras ópticas.
98. Com vistas a avaliar, numa análise prospectiva, se, com a aplicação do direito antidumping às exportações chinesas, haverá outras origens alternativas para as importações pelo Brasil, tendo em vista o histórico de importações, são apresentados nessa seção os dados das importações brasileiras de fibras ópticas, em termos de volume e preço, para os períodos T1 a T5. Ressalta-se que, uma vez publicada a Circular de Início da avaliação de interesse público, serão estimados e avaliados os dados de importação de períodos posteriores a T5.
2.2.1.4.1. Importações brasileiras do produto sob análise - volume
99. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de fibras ópticas, em quilogramas, no período de análise de dano à indústria doméstica (T1 a T5):
Tabela 5 - Volume de importações totais de fibras ópticas de T1 a T5 em número índice - (Kg)
T1
T2
T3
T4
T5
T1 - T5
China
100
99,7
200,9
124,7
194,5
94.5%
Total (sob análise)
100
99,7
200,9
124,7
194,5
94.5%
Variação
(0,3%)
101,6%
(37,9%)
56,0%
94.5%
Estados Unidos
100
70,2
124,0
153,9
87,7
(12.3%)
Japão
100
58,4
59,0
66,4
22,2
(77.8%)
Hong Kong
100
13385,0
15095,0
23168,5
5628,8
5528.8%
Indonésia
100
457,0
525,9
180,3
35,9
(64.1%)
Marrocos
100
Índia
100
160,2
437,8
223,1
26,5
(73.5%)
Itália
100
18,8
6,5
79,9
23,3
(76.7%)
Dinamarca
100
113,4
10,1
58,0
42,2
(57.8%)
França
100
5,7
11,9
16,6
4,6
(95.4%)
Demais países
100
67,7
0,2
7,7
0,0
(100.0%)
Total (exceto sob análise)
100
100,4
145,2
140,9
59,6
(40.4%)
Variação
0,4%
44,7%
(3,0%)
(57,7%)
(40.4%)
Total Geral
100
100,1
165,8
134,9
109,4
9.4%
Variação
0,1%
65,6%
(18,6%)
(18,9%)
9.4%
(*) Demais Países: Alemanha, Canadá, Coreia do Sul, Espanha, México, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, Suíça e Taipé Chinês.
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
100. Observou-se que o volume das importações brasileiras da origem investigada diminuiu 0,3%, de T1 para T2, e aumentou 101,6%, de T2 para T3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 37,9%, entre T3 e T4, e, considerando o intervalo entre T4 e T5, houve crescimento de 56,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações brasileiras de fibras ópticas da origem investigada revelou variação positiva de 94,5% em T5, comparativamente a T1.
101. Com relação à variação do volume das importações brasileiras do produto das demais origens, ao longo do período em análise, houve aumento de 0,4%, entre T1 e T2, enquanto de T2 para T3, detectou-se ampliação de 45,7%. De T3 para T4, houve diminuição de 3,0%, e, entre T4 e T5, o indicador diminuiu 57,7%. Ao se considerar T5 em relação ao início do período avaliado (T1), o volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 40,4%.
102. Avaliando a variação do volume das importações brasileiras totais de fibras ópticas no período analisado, entre T1 e T2, verificou-se discreta elevação de 0,1%. Apurou-se ainda uma elevação de 65,6%, entre T2 e T3, enquanto de T3 para T4 houve redução de 18,6%, e, entre T4 e T5, o indicador revelou retração de 18,9%. Analisando-se todo o período, o volume das importações brasileiras totais de fibras ópticas apresentou expansão de 9,4%, considerado T5 em relação a T1.
103. Passando às manifestações das peticionárias acerca desse tópico, a Conexis apresenta em sua petição quadro com dados extraídos do ComexStat que mostra a evolução do volume (kg) das importações das fibras ópticas pelo Brasil ao longo do período de análise da investigação antidumping (2019 a 2023), com o acréscimo de dados mais recentes (2024 a 2025).
104. Com base nos dados apresentados, a peticionária afirma que as estatísticas confirmam a tendência de queda nas importações totais, com exceção das importações originárias da China, objeto da medida AD: ao se comparar o volume importado do "total (exceto sob análise)", em 2022, primeiro ano a apresentar tendência de queda, com aquele importado em 2025, haveria uma redução de 82,4% no volume importado.
105. A Conexis destaca ainda que, desde 2024, os Estados Unidos reduziram drasticamente sua participação nas importações brasileiras de fibras ópticas. O volume importado dessa origem em 2025, segundo os dados apresentados na petição, foi 98,7% menor que o volume importado em 2023, o que representaria, no limite, a quase cessação das exportações de fibras ópticas dos Estados Unidos para o Brasil, especialmente ao se considerar os volumes importados dessa origem entre 2019 e 2023.
106. A peticionária Intelbrás, por seu turno, tendo como base dados e informações do Parecer de Defesa Comercial (Parecer DECOM SEI nº 1769/2025/MDIC), argumenta que, entre as potenciais origens alternativas, estariam países como Estados Unidos, Japão, Hong Kong, Indonésia, Marrocos, Índia, Itália, Dinamarca, França e outros países menos expressivos. Contudo, o volume de produção desses países seria muito inferior à capacidade de produção de fibras ópticas da China.
107. A Intelbrás alega que a oferta internacional de fibras ópticas é bastante restrita, sendo a China a maior produtora deste insumo essencial, de modo que o potencial de substituição por importações de outras origens seria bastante restrito. Ademais, ressalta que inexiste capacidade suficiente de produção nacional, conforme teria sido reconhecido pela indústria nacional.
108. A peticionária argumenta ainda que, desde a imposição do direito antidumping sobre as importações chinesas do produto avaliado, a empresa teria buscado no mercado origens alternativas para abastecimento. Contudo, afirma que o cenário tem se mostrado bastante desafiador em razão, principalmente, da alta na demanda por fibras ópticas devido à Guerra Rússia-Ucrânia e investimentos americanos na implantação de data centers. Em anexo confidencial, a Intelbrás apresenta as tentativas de contato e respectivos retornos de certos fornecedores. Por fim, a Intelbrás conclui que restam evidentes as limitações de origens alternativas ao produto em análise.
109. Já as empresas WEC, SETEX e GW apresentam em sua petição uma tabela com o volume (kg) de fibras ópticas importado pelo Brasil de certas origens, com dados extraídos do Comex Stat. Com base nos dados apresentados, a empresa destaca que as importações brasileiras de fibras ópticas apresentam elevada concentração na China, que responde pela maior parte do volume importado.
110. De acordo com WEC, SETEX e GW, as origens alternativas identificadas no Comex Stat, como Hong Kong, Japão, Estados Unidos, Índia, Coreia do Sul e países da União Europeia, que possuem participação residual e volumes significativamente inferiores, não seriam, no curto prazo, capazes de substituir o principal fornecedor.
111. Essas origens, embora tecnicamente viáveis, apresentariam limitações de escala produtiva, preços mais elevados ou foco em nichos específicos, o que restringiria sua capacidade de garantir segurança de suprimento ao mercado doméstico.
2.2.1.4.2. Importações brasileiras do produto sob análise - preço
112. Com o intuito de aprofundar o exame da existência de possíveis fontes alternativas do produto, também é válido verificar a evolução dos preços cobrados pela origem ora gravada e pelas não gravadas, para caracterizar a viabilidade das importações não somente em termos de volume como também de preço. As tabelas abaixo permitem compreender e comparar a evolução dos preços das principais origens da NCM 9001.10.11, entre os períodos T1 a T5.
Tabela 6 - Preço das importações totais de fibras ópticas de T1 a T5 em número índice - (CIF USD/kg)
Preço das Importações Totais (em CIF USD / kg)
T1
T2
T3
T4
T5
T1 - T5
China
100
77.4
63.0
87.1
72.9
(27.1%)
Total (sob análise)
100
77.4
63.0
87.1
72.9
(27.1%)
Variação
-
(22.6%)
(18.6%)
38.2%
(16.3%)
(27.1%)
Estados Unidos
100
100.0
81.5
90.8
99.4
(0.6%)
Japão
100
75.9
58.5
77.5
82.2
(17.8%)
Hong Kong
100
56.2
52.8
75.4
97.1
(2.9%)
Indonésia
100
96.7
84.3
98.9
95.7
(4.3%)
Marrocos
100.0
Índia
100
74.2
79.4
94.7
71.9
(28.1%)
Itália
100
67.7
56.3
59.5
68.6
(31.4%)
Dinamarca
100
80.7
62.0
89.7
95.7
(4.3%)
França
100
106.8
108.0
88.4
253.0
153.0%
Demais países
100
70.7
2569.2
106.8
2510.0
2410.0%
Total (exceto sob análise)
100
72.8
61.3
76.4
88.7
(11.3%)
Variação
-
(27.2%)
(15.8%)
24.7%
16.2%
(11.3%)
Total Geral
100
74.3
61.4
80.0
75.8
(24.2%)
Variação
-
(25.7%)
(17.5%)
30.4%
(5.2%)
(24.2%)
(*) Demais países: Alemanha, Canadá, Coréia do Sul, Espanha, México, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, Romênia, Suíça e Taipé Chinês.
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
113. Observou-se que o preço médio (CIF USD/kg) das importações brasileiras de fibras ópticas da origem investigada diminuiu 22,6%, de T1 para T2, e reduziu 18,6%, de T2 para T3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 38,2%, entre T3 e T4, e considerando o intervalo entre T4 e T5, houve diminuição de 16,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de preço médio (CIF USD/kg) das importações brasileiras de fibras ópticas da origem investigada revelou variação negativa de 27,1% em T5, comparativamente a T1.
114. Com relação à variação de preço médio (CIF USD/kg) das importações brasileiras de fibras ópticas das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 27,2%, entre T1 e T2, enquanto de T2 para T3 detectou-se retração de 15,8%. De T3 para T4, houve crescimento de 24,6%, e, entre T4 e T5, o indicador elevou-se 16,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF USD/kg) das importações brasileiras de fibras ópticas das demais origens apresentou contração de 11,3%, considerado T5 em relação ao início do período avaliado (P1).
