Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 91

RESOLUÇÃO Nº 902, 10 de agosto de 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 902, 10 de agosto de 2026 Processo: 59506.000484/2025-13. A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2109ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social, resolve: I - Receber o recurso interposto pela empresa N.FJ E D CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 35.013.623/0001-83, e, no mérito, negar provimento ao recurso, com base no Parecer Técnico nº 123/2026 (peça 61), no Parecer Jurídico nº 114/2026/ GWLD/10ªAJ (peça 63) e no Parecer Jurídico PR/AJ/ ESP/ nº 844/2026 (peça 74) do processo nº 59506.000484/2025-13, mantendo-se as penalidades aplicadas por meio da Determinação nº 021/2026 (peça 39), no âmbito da Ordem de Fornecimento nº 10.0021/2024, que tem como objeto a Aquisição de 16 (dezesseis) tanques-rede de 27 m³, Item 27, Edital nº 002/2023, no valor inicial de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), com inexecução total do instrumento, a saber: a) Multa no valor de R$ 7.680,00 (sete mil e seiscentos e oitenta reais), conforme item 15 do Termo de Referência, Anexo I do Edital n° 002/2023. b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme item 23.1, inciso III, do Edital nº 002/2023 e Art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016 c/c Art 166, inciso VII do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf-RILC. II - Registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente