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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 112
PORTARIA GM/MS Nº 12.062, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MS Nº 12.062, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2026, desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS Nº 9.312, de 11 de dezembro de 2025, que regularizaram a situação junto ao SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas alterações, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 9.312, de 11 de dezembro de 2025 , que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2026, e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria GM/MS nº 7.460, de 21 de julho de 2025, que regularizaram a situação junto ao SCNES;
Considerando a Portaria GM/MS nº 10.178, de 27 de fevereiro de 2026, que atualiza, para o ano de 2026, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referentes ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 6 de setembro de 2017; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa) do segundo semestre de 2026 dos municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no SCNES constantes do Anexo I desta Portaria, a partir da parcela de julho de 2026 (parcelas 7 a 12/2026), de acordo com monitoramento realizado no dia 27/07/2026.
Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa), retroativo às parcelas de janeiro a julho de 2026, que haviam sido bloqueados por meio da Portaria GM/MS Nº 9.312, de 11 de dezembro de 2025 , mas que regularizaram o cadastro dos serviços de vigilância sanitária no SCNES, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, conforme indicado no Art. 2º desta Portaria, referente às parcelas retroativas de 1 a 06/2026 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária (PF-Visa), totalizam R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), a serem custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Nacional de Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.304.5123.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO IRELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BLOQUEADOS
UF
Código Município (IBGE)
Município
MG
312990
IBITIURA DE MINAS
MG
311710
CONCEICAO DA APARECIDA
SP
353230
NATIVIDADE DA SERRA
PR
411125
ITAPERUCU
PR
410900
GUAPIRAMA
PR
411325
LARANJAL
RS
431406
PASSA SETE
RS
431700
SANTANA DA BOA VISTA
Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 27/07/2026
ANEXO II RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS
UF
Código Município (IBGE)
Município
RN
240490
ITAU
BA
293140
TEODORO SAMPAIO
SP
351390
DIVINOLANDIA
SP
354440
RUBIACEA
PR
411435
MANFRINOPOLIS
PR
411110
ITAMBE
SC
421205
PALMEIRA
RS
431244
MORRINHOS DO SUL
RS
432035
SENTINELA DO SUL
Fonte: NDIS/DRAC/SAES/MS, 27/07/2026
