Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026
CircularSeção 1 · Edição 155 · Pág. 88
CIRCULAR Nº 1.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Caixa Econômica Federal › Diretoria Executiva Fundos de Governo
O que significa para o Brasil?
Este ato atualiza o manual de regras para bancos que oferecem empréstimos usando o Saque-Aniversário do FGTS como garantia. A nova versão ajusta as tarifas cobradas pela Caixa e permite que o banco deixe de receber valores de tarifas caso a instituição financeira não cumpra suas obrigações.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
CIRCULAR Nº 1.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Divulga a versão 8 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n.º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:
1. Publicar a versão 08 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação fiduciária dos direitos futuros aos Saque-Aniversário dos trabalhadores de que trata a Resolução do CCFGTS nº 958, de 24/04/2020, alterada pela Resolução do CCFGTS nº 1.130, de 07/10/2025.
2. A versão 08 do referido Manual contempla o reajuste anual das tarifas relativas aos serviços prestados pelo Agente Operador do FGTS, bem como estabelece, em caráter excepcional, a possibilidade de glosa dos valores de tarifas devidas pela IF, nos casos de inadimplemento, mediante deliberação do Agente Operador do FGTS.
3. O Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como garantia na modalidade da cessão ou alienação fiduciária em operações crédito encontra-se disponíveis no site da CAIXA, endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx - pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.
4. Ficam revogados os itens 1 e 1.1 da Circular CAIXA nº 1.112, de 20/05/2026, publicadas no Diário Oficial da União de 22/05/2026, Edição 95, Seção 1, página 49, referente ao Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do Saque-Aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito - Versão 07.
5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva Em exercício
Entidades citadas
Pessoas
Danielle Mendonça de Souza dos Reis
Órgãos
Caixa Econômica Federal
Normas citadas
Lei 8.036/1990Decreto n.º 99.684/1990Resolução do CCFGTS nº 958Resolução do CCFGTS nº 1.130Circular CAIXA nº 1.112
Temas
FGTSSaque-Aniversário
