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DecisãoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 128

DECISÃO SUPAS Nº 1.216, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.216, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.107443/2026-65, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, CNPJ nº 79.111.779/0001-72, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais RIO GRANDE/RS-FLORIANÓPOLIS/SC, prefixo nº SCRS0188050 e PORTO ALEGRE-GAROPABA/SC, prefixo nº SCRS0188045, no trecho de PORTO ALEGRE/RS para GAROPABA/SC, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR