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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 129

DECISÃO SUROC Nº 492, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 492, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.107369/2026-87, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa IDALAN S.A., RUT Nº 213546680016, até 17 de Agosto de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre o Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO