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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 97
PORTARIA ICMBIO Nº 3.811, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade › Gerência Regional Nordeste
Texto integral
PORTARIA ICMBIO Nº 3.811, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Canavieiras - (Processo SEI 02070.001687/2009-49)
O GERENTE REGIONAL NORDESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação GM/MMA nº 321, de 03 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025, Seção 2, e pela Portaria nº 5.592, de 11 de Dezembro de 2025, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2025:
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando a Portaria ICMBio nº 71, de 03 de setembro de 2009 que criou o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Canavieiras;
Considerando a Portaria do ICMBio nº 03, de 11 de dezembro de 2017 que modificou a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Canavieiras;
Considerando os autos do Processo nº 02070.001687/2009-49; resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Canavieiras, composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se os critérios de paridade e de representação majoritária das populações tradicionais beneficiárias da unidade de conservação, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS
a) Órgãos públicos ambientais, dos três níveis da Federação;
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação.
II - MORADORES DO INTERIOR/ENTORNO E BENEFICIÁRIOS DA RESERVA EXTRATIVISTA
a) Setor da Pesca Artesanal e Atividades Extrativistas Tradicionais;
b) Setor dos Artesãos da Pesca;
c) Comunidades Tradicionais.
III - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO
a) Setor Hoteleiro/Turismo;
b) Setor do Produtor Rural.
IV - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Colegiados de Políticas Públicas;
b) Setor de Organizações da Sociedade Civil.
V - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 2º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aquelas definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade e de representação majoritária das comunidades tradicionais beneficiárias, devidamente registrados em ata de reunião, devendo ser submetidos pela chefia da Reserva Extrativista de Canavieiras à Gerência Regional do Instituto Chico Mendes para análise e homologação.
Parágrafo único. As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e seguirão o mesmo rito visando a homologação pela Gerência Regional.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria.
Art. 4º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Reserva Extrativista de Canavieiras, que indicará seu suplente.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Canavieiras são previstas no seu regimento interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
CARLOS FELIPE ANDRADE ABIRACHED
Gerente
