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AtoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 24
ATO Nº 10.306, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Agência Nacional de Telecomunicações › Conselho Diretor › Secretaria do Conselho Diretor
Texto integral
ATO Nº 10.306, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que foram conferidas à Agência pelo art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.472/1997;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Geral de Exploração de Satélites - RGSat, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 956, de 6 de agosto de 2026, pelas razões e fundamentos contidos na Análise nº 47/2026/OP (SEI nº 15695107);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.080384/2024-47, resolve:
Art. 1º Alterar a Tabela II do Item 1 do Anexo ao Ato nº 4.141, de 11 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"......................................
Tabela II - Lista de prioridade e critério de proteção entre sistemas de satélites não-geoestacionários operando nas Bandas L e S
Sistema de satélites não geoestacionários
Prioridade de coordenação e critério de proteção
Subfaixas de Radiofrequências
1.610 - 1.617,775 MHz
1.617,775 - 1.618,725 MHz
1.618,725 - 1.625 MHz
1.625 - 1.626,5 MHz
2.483,5 - 2.500 MHz
IRIDIUM
-
1
1
1
-
GLOBALSTAR
1
2
-
-
1
KEPLER
2 (1)
3 (1,2)
2 (1)
-
2 (1)
Nota: Os números em negrito representam a ordem de prioridade, para cada subfaixa de radiofrequências. Os números apresentados entre parênteses indicam a aplicação da hipótese prevista no § 1º do art. 18 do RGSat com relação a determinado(s) sistema(s) da fila de prioridade.
....................................."
Art. 2º Excluir o Item 2.2 do Anexo ao Ato nº 4.141, de 11 de abril de 2025.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial da União.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
