Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 18 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 97

PORTARIA ICMBIO Nº 3.778, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Texto integral

PORTARIA ICMBIO Nº 3.778, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Curaçá, um arranjo organizacional para a gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo ICMBio nº 02124.001696/2026-68). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Curaçá, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial, integrando a gestão das Unidades de Conservação citadas a seguir: I - Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul; e II - Refúgio de Vida Silvestre da Ararinha Azul. §1º A instituição do NGI ICMBio Curaçá constitui uma estratégia institucional para fortalecer e aperfeiçoar a gestão em suas Unidades de Conservação integrantes, tendo por princípios a busca por maior eficiência gerencial, o melhor uso dos recursos, instalações e equipamentos disponíveis, e a integração e reposicionamento das equipes de trabalho de forma mais articulada com os macroprocessos e processos institucionais. §2º As competências do NGI ICMBio Curaçá serão desempenhadas para gerir e manter a integridade dos espaços protegidos e promover seu desenvolvimento sustentável, em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e visando o cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das Unidades de Conservação integrantes, em conformidade com seus Decretos de Criação, seus Planos de Manejo e as orientações de seus Conselhos. Art. 2º São objetivos gerais do NGI ICMBio Curaçá: I - o alcance de maior eficácia e efetividade na conservação da biodiversidade protegida e no uso sustentável dos recursos naturais no território das Unidades de Conservação integrantes; II - o alcance de ganhos gerenciais advindos da gestão em escala, da maior especialização das ações gerenciais, da melhor expressão das complementaridades funcionais das Unidades de Conservação e da adoção de uma abordagem ecossistêmica na gestão do conjunto das áreas protegidas; e III - o fomento ao desenvolvimento regional em bases socialmente igualitárias e ecologicamente sustentáveis. Art. 3º As Unidades de Conservação integrantes do NGI ICMBio Curaçá serão planejadas e geridas considerando a totalidade de sua extensão territorial e a sua relação com as dinâmicas socioeconômicas regionais, de forma que as prioridades gerenciais das Unidades de Conservação sejam articuladas a partir de um Planejamento Gerencial Integrado. Art. 4º A gestão do NGI ICMBio Curaçá poderá ser estruturada em Áreas Temáticas para o desenvolvimento das atividades finalísticas e de suporte operacional vinculadas aos diferentes macroprocessos e processos institucionais. Parágrafo único. A definição das Áreas Temáticas e suas respectivas atribuições será estabelecida em Regimento Interno, o qual será submetido pelo NGI à aprovação da respectiva Gerência Regional e do Presidente do ICMBio, com vistas à publicação no Boletim de Serviços do Instituto no prazo de 90 dias contado da entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Os servidores lotados ou em exercício nas Unidades de Conservação mencionadas no art. 1º desta Portaria passam a ser lotados ou terem seu exercício no NGI ICMBio Curaçá. Art. 6º O NGI ICMBio Curaçá será sediado em Curaçá/BA. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES