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ResoluçãoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 34
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 35, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional › Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos
Texto integral
RESOLUÇÃO GGPAA Nº 35, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza, em caráter excepcional, a destinação de alimentos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA para fins de ajuda humanitária internacional à Colômbia.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, o inciso III do art. 10 e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a destinação de alimentos adquiridos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA para fins de ajuda humanitária internacional à Colômbia.
Art. 2º A doação humanitária de que trata esta Resolução será composta por até 10 (dez) toneladas de arroz polido tipo 1.
Art. 3º A operacionalização da doação será realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, em consonância com as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, do Ministério das Relações Exteriores - MRE e dos demais órgãos competentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO
p/Ministério da Fazenda
NAIARA ANDREOLI BITTENCOURT
p/Companhia Nacional de Abastecimento
REGILANE FERNANDES
p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
LILAN DOS SANTOS RAHAL
p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
