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AtoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 73

PORTARIA nº 1.183, de 17 de julho de 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Rio Grande do Norte

Texto integral

PORTARIA nº 1.183, de 17 de julho de 2026 O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.145018/2021-84, CONSIDERANDO a sanção administrativas de Multa, conforme previsão contida na Cláusula Nona, subitem 9.2, incisos II, do Contrato nº 050/2009-UFRN, e em consonância com o disposto no art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93 resolve Aplicar à Permissionária FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, com sede situada na Rua João Paulo II, S/N, Alto da Bela Vista, Cachoeira Paulista/SP, CEP: 12.630-900, a sanção de Multa, no valor de R$ 33.979,85 (trinta e três mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), com fulcro na Cláusula Nona, subitem 9.2, incisos II, do Contrato nº 050/2009-UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas noProcesso Administrativo n° 23077.145018/2021-84.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. José Daniel Diniz Melo