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PortariaSeção 1 · Edição 155 · Pág. 108
PORTARIA Nº 19.802, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Pessoal da Aviação Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 19.802, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, considerando o art. 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.021684/2026-65, resolve:
Art. 1º Deferir, como Nível Equivalente de Segurança Operacional em relação ao requisito previsto no parágrafo 67.19(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, Emenda nº 05, o pedido originalmente formulado como isenção pela HELISUL TÁXI AÉREO LTDA., autorizando a análise da convalidação do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) emitido pela autoridade aeronáutica chilena para pilotos de nacionalidade chilena, contratados pela empresa ECOCOPTER, integrante do Grupo HELISUL, detentores de licença convalidada pela ANAC e que exercem suas atividades operacionais exclusivamente no território chileno, em aeronaves de matrícula brasileira, no âmbito das atividades do Grupo HELISUL.
§ 1º A convalidação de que trata este artigo observará os critérios estabelecidos nos parágrafos (b) e (c) da seção 67.19 do RBAC nº 67.
§ 2º Permanece exigido o Certificado Médico Aeronáutico brasileiro para o exercício de funções em aeronave de matrícula brasileira, aplicando-se esta Portaria exclusivamente à extensão da convalidação para estrangeiros nos termos deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA VILASBOAS
