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AtoSeção 1 · Edição 155 · Pág. 73

PORTARIA nº 1.192, de 17 de julho de 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Rio Grande do Norte

Texto integral

PORTARIA nº 1.192, de 17 de julho de 2026 O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.036221/2021-61, CONSIDERANDO a sanção administrativas de Multa, conforme previsão contida na Cláusula Sétima, subitem 7.1 e 7.2, alínea c, do Contrato nº 062/2014 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93 resolve Aplicar à Cessionária JL DE OLIVEIRA LANCHONETE - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.517.683/0001-63, com sede na Av. Senador Salgado Filho, 3.000, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.078-900, a sanção de Multa, no valor de R$ 4.686,86 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), com fulcro na Cláusula Sétima, subitens 7.1 e 7.1.2, alínea 'c', do Contrato nº 062/2014 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.036221/2021-61. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. José Daniel Diniz Melo