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Retificação (de Edital)Seção 3 · Edição 154 · Pág. 77

EDITAL Nº 1/2026/SDR/MIDR

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial

Texto integral

EDITAL Nº 1/2026/SDR/MIDR RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2026/SDR/MIDR PREMIAÇÃO "MELHORES PRÁTICAS DO DESENVOLVIMENTO EM JOGO" - 1ª EDIÇÃO A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, torna pública a retificação do Edital nº 1/2026/SDR/MIDR, que regulamenta a 1ª Edição do Prêmio "Melhores Práticas do Desenvolvimento em Jogo", em razão da necessidade de adequação dos critérios de avaliação às restrições de comunicação institucional aplicáveis durante o período eleitoral, nos seguintes termos: 1. O iitem 3.1.1 do Edital nº 1/2026/SDR/MIDR passa a vigorar com a seguinte redação: "3.1.1. As candidaturas serão apresentadas por formulário on-line, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/desenvolvimento-regional/pcdr/desenvolvimentoemjogo, das 00h01 de 6 de abril de 2026 às 23h59 de 14 de setembro de 2026, observado o horário oficial de Brasília, nos termos do Anexo IV e conforme o cronograma previsto no item 5.1." 2. O item 3.3.2 do Edital nº 1/2026/SDR/MIDR passa a vigorar com a seguinte redação: "3.3.2. A pontuação total máxima é de 90 (noventa) pontos." 3. O item 3.3.4 do Edital nº 1/2026/SDR/MIDR passa a vigorar com a seguinte redação: "3.3.4. Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente: a) maior pontuação no Critério 3 - Discussões abordadas sobre a PNDR; b) maior pontuação no Critério 8 - Originalidade na aplicação do jogo; e c) maior pontuação no Critério 7 - Correlação com o contexto." 4. O item 5.1 do Edital nº 1/2026/SDR/MIDR passa a vigorar com a seguinte redação: "5.1. O cronograma aplicável é o seguinte: ETAPA DATA Lançamento do Edital 01/04/2026 Inscrições 06/04/2026 a 14/09/2026 Solicitação de kits "Desenvolvimento em Jogo" 01/04/2026 a 03/08/2026 Seleção - análise de elegibilidade 15/09/2026 a 17/09/2026 Publicação do resultado da elegibilidade 18/09/2026 Recursos contra o resultado da seleção de elegibilidade 21/09/2026 a 23/09/2026 Publicação do resultado definitivo de elegibilidade 25/09/2026 Avaliação - análise de mérito 28/09/2026 a 09/10/2026 Divulgação do resultado provisório de avaliação 09/10/2026 Recursos contra o resultado provisório de avaliação 13/10/2026 a 15/10/2026 Publicação do resultado final 09/11/2026 Cerimônia de premiação e seminário de intercâmbio - Brasília/DF 09/11/2026 a 11/11/2026" 5. Fica excluído o Critério 6 - Engajamento nas redes sociais do Anexo II do Edital nº 1/2026/SDR/MIDR. 5.1. A numeração dos critérios subsequentes fica mantida, de modo que o Critério 7 - Correlação com o contexto, o Critério 8 - Originalidade na aplicação do jogo, o Critério 9 - Sugestões para o enfrentamento de desafios regionais e o Critério 10 - Registro visual permanecem com a numeração original. 5.2. Em decorrência da exclusão do Critério 6, a avaliação de mérito passa a ser composta por 9 (nove) critérios, com notas de 0 (zero) a 10 (dez) e peso 1 (um) para cada critério, totalizando a pontuação máxima de 90 (noventa) pontos. 6. O Anexo II do Edital nº 1/2026/SDR/MIDR passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II CRITÉRIOS DE MÉRITO Critério Descrição e pontuação 1. Relato da aplicação do jogo Texto simples e objetivo que descreva as etapas de preparação, aplicação e desdobramentos após a aplicação do jogo.Nota de 0 a 10. 2. Abrangência de alunos ou participantes envolvidos Informações sobre a instituição, o curso, as turmas e as disciplinas envolvidas, ou sobre os contextos dos grupos e respectivos locais de aplicação. Deve incluir breve descrição do perfil dos participantes e o número total de pessoas envolvidas na atividade.Nota de 0 a 10. 3. Discussões abordadas sobre a PNDR Evidências de como foram abordados os conceitos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional durante a aplicação do jogo. A abordagem pedagógica deve explicar a correlação entre os conceitos e a prática produzida.Nota de 0 a 10. 4. Reflexão do professor ou facilitador Análise do docente ou facilitador sobre o uso do jogo como recurso didático, com destaque para os pontos positivos e as limitações observadas.Nota de 0 a 10. 5. Depoimento dos alunos Opinião dos participantes sobre a aplicação do jogo, incluindo vivências, aprendizados e reflexões. O depoimento pode ser apresentado por escrito ou por endereço eletrônico de acesso público que contenha vídeo ou áudio, com duração de até quatro minutos.Nota de 0 a 10. 7. Correlação com o contexto Correlação do conteúdo do jogo com os desafios de desenvolvimento regional existentes na localidade em que a instituição está inserida.Nota de 0 a 10. 8. Originalidade na aplicação do jogo Evidências de inovação na forma de aplicação do jogo, mediante novas dinâmicas, expansão do universo do jogo, abordagens criativas ou utilização de tecnologias.Nota de 0 a 10. 9. Sugestões para o enfrentamento de desafios regionais Identificação de um desafio regional e apresentação de propostas para o seu enfrentamento. Serão valorizadas soluções criativas e inovadoras.Nota de 0 a 10. 10. Registro visual Imagens, vídeos e outros formatos digitais que evidenciem a realização da prática e a aplicação do jogo.Nota de 0 a 10." 7. Fica excluída do item III do Anexo IV do Edital nº 1/2026/SDR/MIDR a alínea "h", referente ao engajamento nas redes sociais. 7.1. Em decorrência da exclusão, as alíneas "i", "j", "k" e "l" do item III do Anexo IV ficam renumeradas, respectivamente, como alíneas "h", "i", "j" e "k". 8. O Anexo IV do Edital nº 1/2026/SDR/MIDR passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO IV INFORMAÇÕES DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponível no endereço: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/desenvolvimento-regional/pcdr/desenvolvimentoemjogo. O formulário solicitará as seguintes informações: I - Identificação: nome do professor ou facilitador responsável, e-mail e telefone; nome da instituição na qual a prática foi realizada, endereço, e-mail, telefone e nome do responsável pela instituição; nome do curso no qual a prática foi realizada e identificação das turmas, quando for o caso; ou descrição do contexto do grupo no qual o jogo foi aplicado, para práticas realizadas em espaços não formais de educação. II - Categoria: identificação da categoria na qual o candidato pretende concorrer, conforme as categorias previstas no Edital. III - Descrição do relato: a) Título: até 100 (cem) caracteres; b) Resumo: síntese das principais atividades desenvolvidas, com até 1.000 (mil) caracteres; c) Relato da aplicação do jogo: descrição detalhada da metodologia utilizada, com até 2.000 (dois mil) caracteres; d) Abrangência: quantidade e perfil dos alunos ou participantes envolvidos, com até 1.000 (mil) caracteres; e) Discussões sobre a PNDR: descrição da abordagem dos conceitos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, com até 2.000 (dois mil) caracteres; f) Reflexão do professor: análise crítica sobre a aplicação do jogo, com até 3.000 (três mil) caracteres; g) Depoimento dos alunos: transcrição ou inserção de endereço eletrônico de acesso público que contenha vídeos ou áudios, com duração máxima de quatro minutos, para acesso pela Comissão Julgadora, com até 2.000 (dois mil) caracteres para o texto ou endereço eletrônico; h) Correlação com o contexto: descrição da conexão entre o conteúdo do jogo e a realidade local, com até 2.000 (dois mil) caracteres; i) Originalidade na aplicação do jogo: descrição dos aspectos inovadores da prática, com até 2.000 (dois mil) caracteres; j) Sugestões para o enfrentamento de desafios regionais: apresentação de propostas de solução para os desafios identificados, com até 3.000 (três mil) caracteres; e k) Registro visual: inserção de endereço eletrônico para acesso a arquivo em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabytes), contendo documentos que comprovem a realização da prática relatada, como fotografias, documentos, imagens, registros de páginas da internet e endereços eletrônicos de vídeos, entre outros materiais pertinentes." 9. As candidaturas apresentadas antes da publicação desta retificação permanecerão válidas e não serão prejudicadas pela alteração do cronograma ou pela ausência de informações relacionadas ao critério excluído. 9.1. As informações eventualmente apresentadas pelos candidatos sobre engajamento em redes sociais não serão consideradas pela Comissão Julgadora para fins de elegibilidade, avaliação de mérito, pontuação, classificação ou desempate. 9.2. Permanecem válidas as solicitações de kits "Desenvolvimento em Jogo" apresentadas até 3 de agosto de 2026, nos termos do prazo previsto no Edital nº 1/2026/SDR/MIDR vigente à época de sua apresentação. 10. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 1/2026/SDR/MIDR. 11. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação. Brasília - DF, 14 de agosto de 2026. EDGAR BATISTA DE AZEVEDO CAETANO