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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 154 · Pág. 125
AVISO DE PENALIDADE
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
CONTRATO Nº 190/2022 - RELATIVO AO PROCESSO 00.004548/2025-95
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, em razão da impossibilidade de notificação pessoal e para fins de publicidade legal, NOTIFICA a empresa DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 03.591.509/0001-44, acerca da decisão exarada no Processo Administrativo nº 00.004548/2025-95.
Conforme decisão superior (1604377), o recurso apresentado pela empresa DLF Engenharia Comércio e Representação Ltda. foi conhecido para, no mérito, ser negado seu provimento, mantendo-se integralmente a penalidade aplicada, correspondente à multa de R$ 56.841,52 (cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Ficou ainda determinada a manutenção da cobrança administrativa da multa aplicada, bem como autorizada a compensação com créditos eventualmente existentes em favor da empresa DLF Engenharia Comércio e Representação Ltda, observada a legislação aplicável e, posteriormente, caso ainda reste débito a ser pago pela empresa, que seja concedido prazo para seu recolhimento voluntário, após o que podem ser adotados os meios executivos de praxe deste Federal, caso necessário.
Isso posto, a contratada deverá efetuar o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data desta publicação, via transferência para a Caixa Econômica Federal (Ag: 007, CC: 3389-0, Op: 003) ou PIX (CNPJ 33.665.647/0001-91), enviando o comprovante à Gerência Financeira via e-mail: gfi@confea.org.br.
Os autos encontram-se à disposição do interessado via pedido de acesso externo ao SEI, https://www.confea.org.br/sociedade/processoeletronico/usuarioexterno.
PAULA BEATRICE GOMES
Superintendente Administrativa e Financeira
