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AvisoSeção 3 · Edição 154 · Pág. 115
AVISO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
AVISO
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do DNIT, e com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e nas manifestações da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, decide ANULAR a Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI nº 24197619), em razão do vício de competência reconhecido na cadeia decisória do procedimento administrativo, preservando os atos de natureza meramente instrutória regularmente praticados e determinando o regular prosseguimento do processo.
EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor de Infraestrutura Aquaviária - Substituto
