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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 154 · Pág. 1

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Presidência da RepúblicaCasa Civil › Imprensa Nacional › Coordenação-Geral de Administração › Coordenação de Licitação e Contratos Administrativos

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo: 00034.002557/2026-35. Contratante: IMPRENSA NACIONAL. Contratada: EMIBM ENGENHARIA E INOVACAO LTDA., CNPJ 37.071.313/0001-40. Objeto: Notificação para que a sociedade empresarial identificada como Contratada tome ciência de que a Coordenação-Geral de Administração aplicou-lhe, pelo descumprimento das Cláusulas 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.6, 9.15, 9.17, 9.29, 9.30 9.39, 9.42 9.54 do Contrato n. 05/2026, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro no art. 155, II, caput, e 156, III, caput, da Lei n. 14.133, de 2021, e no item 8.1, alínea b c/c o item 8.2.2 do Termo de Referência n. 74/2025, e multa no valor de R$ 111.529,71 (cento e onze mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), referente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, conforme o item 8.2.4.5 do Termo de Referência nº 74/2025 e o art. 156, II, caput, da Lei n. 14.133, de 2021, por meio da Decisão n. 2/2026/CGAD/DG/IN/ CC/PR, que ratificou o Parecer n. 5/2026/DCONT/COLIC/CGAD/DG/IN. Além das penalidades aplicadas, a Imprensa Nacional poderá determinar a extinção unilateral do Contrato n. 05/2026, a ser executada após o prazo recursal, nos termos do art. 137, incisos I e II, caput, c/c art. 138, inciso I, caput. Nesses termos, fica ainda a sociedade empresarial intimada para, caso queira, interpor Recurso Hierárquico no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, considerando que a Contratada encontra-se atualmente em lugar incerto, ignorado ou inacessível. Em atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 166 da Lei n. 14.133, de 2021, o recurso deverá ser dirigido ao Coordenador-Geral de Administração da Imprensa Nacional, no endereço: SIG Quadra 06, lote 800, Brasília-DF, CEP 70610-460, sala 202.Fundamento legal: Art. 26, §4° da Lei 9784/1999. Brasília, 14 de agosto de 2026 RODRIGO MONTEIRO Coordenador-Geral de Administração