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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 154 · Pág. 114
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.558/2026/WEB/PASSAGEIROS
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.558/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LISBOA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 33.413.898/0001-89, PASFR00037002022, 25/10/2022, R$ 7.428,32; A. W. C. TURISMO LTDA, 27.071.664/0001-06, PASFR00010602021, 21/12/2021, R$ 7.428,32; MANTUR TURISMO LTDA, 35.567.617/0001-78, PASFR00011862022, 08/06/2022, R$ 3.714,16; MNA TURISMO TRANSPORTES E LOCACAO DE BENS E EQUIPAMENTOS LTDA, 42.956.953/0001-78, PASFR00009182022, 20/04/2022, R$ 7.428,32; PASFR00009172022, 20/04/2022, R$ 7.428,32; PASFR00009162022, 20/04/2022, R$ 7.428,32; PASFR00027652022, 13/09/2022, R$ 3.714,16; PASFR00043152022, 08/12/2022, R$ 3.714,16; PASFR00043162022, 08/12/2022, R$ 7.428,32; CELSO TRANSPORTES LTDA, 46.615.570/0001-97, PASFR00030092022, 23/09/2022, R$ 1.857,08; DANTUR TRANSPORTES EIRELI, 33.500.143/0001-11, PASFR00040292022, 18/11/2022, R$ 3.714,16; LUCAS E. ZAMPIERI & CIA LTDA, 18.870.897/0001-70, PASFR00005812023, 20/02/2023, R$ 7.428,32; BOVE TUR LTDA, 38.062.902/0001-25, PASFR00043482022, 09/12/2022, R$ 7.428,32; PASFR00043492022, 09/12/2022, R$ 1.857,08; CHAVES & CHAVES TRANSPORTES LTDA, 36.813.099/0001-98, PASFR00042202022, 03/12/2022, R$ 1.857,08.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
