Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 154 · Pág. 87
EDITAL Nº 204/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia
Texto integral
EDITAL Nº 204/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA
PROCESSO Nº 02006.000629/2026-72
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
INTERESSADO
CPF/CNPJ
AUTO POSTO ELO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP
22.921.271/0001-12
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1 C.M
2 Juros- R$
3 Juros
4 Multa
5 Total
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
11880276
4/2020
31/12/2020
579,67
0
0
353,37
115,93
1.048,97
12729031
1/2021
31/03/2021
579,67
0
0
350,24
115,93
1.045,84
12729032
2/2021
30/06/2021
579,67
0
0
344,79
115,93
1.040,39
12729033
3/2021
30/09/2021
579,67
0
0
336,9
115,93
1.032,50
12729034
4/2021
31/12/2021
579,67
0
0
324,79
115,93
1.020,39
16897221
1/2025
31/03/2025
579,67
0
0
106,2
115,93
801,8
16897222
2/2025
30/06/2025
579,67
0
0
85,79
115,93
781,39
16897223
3/2025
30/09/2025
579,67
0
0
64,58
115,93
760,18
16897224
4/2025
08/01/2026
579,67
0
0
44,69
115,93
740,29
Data dos Cálculos: 13/08/2026
Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
