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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 154 · Pág. 74

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Serviços Compartilhados › Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO PROCESSO 12600.000517/2025-85 A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa BARRETOS EVENTOS PRODUCOES & TURISMO LTDA., CNPJ nº 11.718.029/0001-20, no âmbito do qual foi aplicada a sanção de multa administrativa em razão de infrações cometidas no curso do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, referente ao Edital nº 15/2024 (SEI nº 48729652), promovido pela UASG 170607 - Centro de Serviços Compartilhados, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de viabilização de eventos a serem realizados exclusivamente no Distrito Federal e na da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE-DF. Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a devedora se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica a empresa NOTIFICADA para efetuar o pagamento voluntário do débito adiante identificado, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo e nas condições a seguir especificados. 1. IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DO DÉBITO: devedora BARRETOS EVENTOS PRODUCOES & TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.718.029/0001-20, com endereço a Rua Boquim, 81 - Centro, CEP 49.010-280, Aracaju / Sergipe; débito decorrente da sanção de multa aplicada por meio da Decisão nº 2/2026, de 05/01/2026, SEI nº 56699505, tornada definitiva na esfera administrativa em 05/01/2026, por força da decisão final proferida pela Secretária de Serviços Compartilhados em sede de recurso hierárquico, não havendo mais recurso administrativo cabível nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, no valor histórico de R$ 46.952,06 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), correspondendo ao valor atualizado de R$ 50.879,38 (cinquenta mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), apurado mediante incidência exclusiva de juros e multa de mora calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do art. 37-A da Lei nº 10.522/2002, computados desde 05/01/2026 até 10/08/2026, conforme memória de cálculo constante dos autos sob o SEI nº 63499120. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE: a sanção de multa foi aplicada com fundamento no art. 155, IV, e no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com o art. 18, IV, e § 2º, I, e com os arts. 5º, inciso II, 7º e 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, bem como com o disposto no item 12.4 do Edital nº 15/2024 do Pregão Eletrônico nº 90017/2024. O recolhimento por meio de Guia de Recolhimento da União observa o art. 9º, inciso II, da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024. 3. DADOS E ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União SEI nº 63507203, com Número de Referência 12600.000517/2025-85, vencimento em 10/08/2026, código de recolhimento 18828-0 (STN Multas e Juros Previstos em Contrato), Unidade Gestora 200440 - Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, no valor de R$ 50.879,38 (cinquenta mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos). A guia poderá ser obtida no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/, mediante preenchimento dos dados acima, ou solicitada diretamente à Divisão de Apuração de Responsabilidade de Licitantes (DIARE/CGMOC/DCD), pelo endereço eletrônico diare.cgmoc.dcd@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-6210. Caso a guia disponibilizada não possa, por qualquer motivo, ser quitada dentro do prazo assinalado, deverá a empresa requerer à unidade responsável, antes do termo final, a emissão de nova Guia de Recolhimento da União com data de vencimento futura, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais. 4. FORMA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: o comprovante deverá ser encaminhado preferencialmente por meio do acesso ao Protocolo Eletrônico do SEI do MGI, na forma do art. 57 da Instrução Normativa MGI nº 23/2022, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos, com indicação do número do processo constante deste edital. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio para o endereço eletrônico diare.cgmoc.dcd@gestao.gov.br, ou pessoalmente no endereço adiante mencionado. 5. PARCELAMENTO, COMPENSAÇÃO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA: dentro do prazo acima fixado, e desde que o débito ainda não esteja inscrito em Dívida Ativa da União, poderá a empresa requerer o parcelamento, a compensação ou a suspensão da cobrança do débito, nas hipóteses e condições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, conforme autorizado pelo § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024. O requerimento de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento de quantia correspondente a uma parcela, sob pena de indeferimento sumário, na forma do § 1º do art. 3º da referida Instrução Normativa, e sua apresentação não suspende, por si só, a exigibilidade do débito. 6. VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F - Anexo B, Salas 244 e 248, Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail diare.cgmoc.dcd@gestao.gov.br, ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php? acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar &id_orgao_acesso_externo=7. 7. CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO: comunicamos que o não pagamento integral do débito no prazo fixado neste edital acarretará a retenção do valor devido nos pagamentos eventualmente devidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos à empresa, bem como o desconto do valor da garantia prestada, se houver, na forma dos incisos I e III do art. 9º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024; o encaminhamento do processo administrativo para inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do parágrafo único do art. 9º do mesmo normativo e da Lei nº 6.830/1980, com o acréscimo de juros, multa de mora e encargos legais previstos na legislação de regência; a possibilidade de ajuizamento de ação de execução fiscal, na forma da Lei nº 6.830/1980; e a inclusão da empresa em cadastros de inadimplentes, na forma da legislação aplicável. Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de ofício, nos termos do inciso XII do art. 2º da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999. Havendo decisão pela aplicação da penalidade ao final do devido processo, será providenciado o seu registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA Diretor de Contratações e Unidades Descentralizadas