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EditalSeção 3 · Edição 154 · Pág. 27

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia › Superintendência do Rio Grande do Sul

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, através de sua Superintendência no Rio Grande do Sul, prevista no Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, com sede na Avenida Berlim, nº 627, na cidade de Porto Alegre /Estado do Rio Grande do Sul, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.662.270/0009-15, representado neste instrumento por seu Superintendente, Sr. Omer Pohlmann Filho, nomeado pela Portaria n° 98, de 07 de 2025, publicada no DOU de 10 de fevereiro de 2025, portador da Matrícula Funcional n° 2578861 e secundado pelo Chefe de Serviço da Governança e da Gestão da Surrs, Senhor Ricardo Flores Pinto, nomeado pela Portaria n° 604, de 23 de outubro de 2024, publicada no DOU de 31 de outubro de 2024, portador da Matrícula Funcional n° 1630953, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança de endereço, vem por meio do presente Edital, notificar o interessado para recolher o valor abaixo indicado, sob pena de cobrança judicial, ou para, querendo, oferecer recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto. INTERESSADO CPF/CNPJ PROCESSO CONTRATO ADMINISTRATIVO ORIGEM DO DÉBITO VALOR ATUALIZADO CRV SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA 13.377.966/0001-94 0052602.002350/2023-20 205/2012 RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 0020803-71.2014 5.04.0003 R$ 19.100,89 Destaca-se que a presente solicitação de ressarcimento ao Erário, em virtude de danos causados diretamente à Administração no âmbito da execução de contrato administrativo, têm amparo legal no Artigo 70 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados, conforme previsto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em: - INSCRIÇÃO do débito em DÍVIDA ATIVA e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80; - Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais; - INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, a celebração de contratos e convênios; Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97. Por oportuno, informo que a GRU atualizada para pagamento do débito pode ser obtida no endereço localizado na Avenida Berlim, nº 627, na cidade de Porto Alegre/Estado do Rio Grande do Sul ou pelo e-mail contratos@inmetro.rs.gov.br. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.° 0052602.002350/2023-20 encontram-se à disposição para vista do interessado no mesmo endereço, o que não modifica ou altera o prazo para interposição de recurso. Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter mais informações neste Instituto, no endereço supramencionado. Porto Alegre/RS, 11 de agosto de 2026. OMER POHLMANN FILHO Superintendente do Inmetro/Surrs