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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 154 · Pág. 66

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da FazendaCaixa Econômica Federal › Gerência Executiva Governo Natal - RN

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Caixa Econômica Federal, representada neste ato por sua Gerência Executiva de Governo Natal/RN, situada na Av. Câmara Cascudo, 344 - Ribeira, Natal - RN - CEP: 59.025-280, tendo em vista a conclusão da execução físico financeira do Contrato de Repasse nº. 866715/2018 - Operação 1052815-86, firmado com o Município de Areia Branca/RN, que teve o prazo de apresentação da prestação de contas expirado, vem por meio deste edital notificar Iraneide Xavier Cortez Rodrigues Rebouças, CPF: 30X.XXX.XXX-49, Ex Prefeita Municipal do Município de Areia Branca/RN, a qual encontra-se em local incerto e não sabido, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente a prestação de contas em comento ou devolva, à conta vinculada nº 3568.3709.574177497-7 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir: R$ 99.682,46 em 26/06/2024; R$ 90.883,01 em 08/01/2025;e,R$ 28.814,39 em 25/02/2026. O valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até 06/07/2026 é de R$ 265.532,75. Caso seja verificada a necessidade de envio de defesa ao acima exposto, a documentação deverá ser apresentada no endereço ou e-mail eletrônico Gerência Executiva de Governo Natal/RN (GIGOV/NA) - Av. Câmara Cascudo, 344 - Ribeira - 59.025-280 - Natal (gigovna@caixa.gov.br). Caso não seja apresentada a Prestação de Contas no prazo concedido, o débito será cadastrado no sistema informatizado de tomada de contas especial (Sistema e-TCE), conforme disposições da Portaria TCU nº 122/2018, bem como será providenciado a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no Transferegov.br, conforme disposições da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 e a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme prazos estabelecidos na Lei nº 10.522/2002 e suas alterações. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. André Ricardo Mendes Vieira Gerente de Filial